Crimes contra a administração pública – Peculato e inserção de dados
Gabarito: letra C. A alternativa C define erroneamente o peculato-desvio como sendo a conduta de 'apropriar-se', quando o caput do art. 312 do CP distingue duas modalidades: a apropriação (peculato-apropriação) e o desvio (peculato-desvio). A apropriação é uma, o desvio é outra; a alternativa troca as figuras, afirmando que apropriar-se constitui peculato-desvio, o que está incorreto.
A banca cobra o conhecimento das modalidades de peculato e do crime de inserção de dados falsos. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | O crime de peculato mediante o erro de outrem também é denominado peculato-estelionato. | Art. 313 CP; doutrina assemelha ao estelionato. | Correta |
B | Só funcionário autorizado comete o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. | Art. 313-A CP exige sujeito ativo "funcionário autorizado". | Correta |
C | Constitui o crime de peculato desvio apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. | Art. 312 CP: apropriar-se é peculato-apropriação; desviar é peculato-desvio. A alternativa inverte as modalidades. | Incorreta (gabarito) |
D | Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro. | O desvio consuma-se com a destinação diversa, independentemente de vantagem efetiva. | Correta |
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 313 do CP tipifica o peculato mediante erro de outrem: apropriar-se de dinheiro ou utilidade recebida por erro. Essa figura é comumente chamada de peculato-estelionato pela doutrina, por assemelhar-se ao estelionato. Portanto, a afirmação está correta.
Art. 313CP
Art. 313 – "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."
Alternativa B — ✅ Correta
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no art. 313-A do CP. A redação é clara: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos". Portanto, somente o funcionário autorizado pode ser sujeito ativo. A alternativa está correta.
Art. 313-ACP
Art. 313-A – "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O caput do art. 312 do CP descreve duas condutas: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel... ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A apropriação é o peculato-apropriação; o desvio é o peculato-desvio. A alternativa afirma que "apropriar-se... constitui o crime de peculato desvio", invertendo as modalidades. O correto seria: apropriar-se é peculato-apropriação; desviar é peculato-desvio. Portanto, a alternativa está errada.
Art. 312CP
Art. 312 – "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
Alternativa D — ✅ Correta
O peculato-desvio é crime formal (de consumação antecipada). Para sua consumação, basta que o funcionário dê ao dinheiro destinação diversa da legal, independentemente de obtenção de vantagem indevida por ele ou por terceiro. A mera destinação diversa já consuma o crime. A alternativa está correta.
Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C, que confunde a conduta de apropriar-se com a de desviar. As demais estão corretas.
Gabarito: letra C.