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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Instituto Exata 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg308532
Banca
Instituto Exata
Órgão
Prefeitura de Alvorada do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No que se refere aos Crimes contra a administração pública marque a alternativa INCORRETA.
  1. AO crime de peculato mediante o erro de outrem também é denominado peculato-estelionato.
  2. BSó funcionário autorizado comete o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
  3. CConstitui o crime de peculato desvio apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
  4. DPeculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro.
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GabaritoC — Constitui o crime de peculato desvio apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – Peculato e inserção de dados

Gabarito: letra C. A alternativa C define erroneamente o peculato-desvio como sendo a conduta de 'apropriar-se', quando o caput do art. 312 do CP distingue duas modalidades: a apropriação (peculato-apropriação) e o desvio (peculato-desvio). A apropriação é uma, o desvio é outra; a alternativa troca as figuras, afirmando que apropriar-se constitui peculato-desvio, o que está incorreto.

A banca cobra o conhecimento das modalidades de peculato e do crime de inserção de dados falsos. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

O crime de peculato mediante o erro de outrem também é denominado peculato-estelionato.

Art. 313 CP; doutrina assemelha ao estelionato.

Correta

B

Só funcionário autorizado comete o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

Art. 313-A CP exige sujeito ativo "funcionário autorizado".

Correta

C

Constitui o crime de peculato desvio apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

Art. 312 CP: apropriar-se é peculato-apropriação; desviar é peculato-desvio. A alternativa inverte as modalidades.

Incorreta (gabarito)

D

Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro.

O desvio consuma-se com a destinação diversa, independentemente de vantagem efetiva.

Correta

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 313 do CP tipifica o peculato mediante erro de outrem: apropriar-se de dinheiro ou utilidade recebida por erro. Essa figura é comumente chamada de peculato-estelionato pela doutrina, por assemelhar-se ao estelionato. Portanto, a afirmação está correta.

Art. 313CP

Art. 313 – "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."

Alternativa B — ✅ Correta

O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no art. 313-A do CP. A redação é clara: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos". Portanto, somente o funcionário autorizado pode ser sujeito ativo. A alternativa está correta.

Art. 313-ACP

Art. 313-A – "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O caput do art. 312 do CP descreve duas condutas: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel... ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A apropriação é o peculato-apropriação; o desvio é o peculato-desvio. A alternativa afirma que "apropriar-se... constitui o crime de peculato desvio", invertendo as modalidades. O correto seria: apropriar-se é peculato-apropriação; desviar é peculato-desvio. Portanto, a alternativa está errada.

Art. 312CP

Art. 312 – "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

Alternativa D — ✅ Correta

O peculato-desvio é crime formal (de consumação antecipada). Para sua consumação, basta que o funcionário dê ao dinheiro destinação diversa da legal, independentemente de obtenção de vantagem indevida por ele ou por terceiro. A mera destinação diversa já consuma o crime. A alternativa está correta.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C, que confunde a conduta de apropriar-se com a de desviar. As demais estão corretas.

Gabarito: letra C.

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