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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — Instituto Exata 2024

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
qg308533
Banca
Instituto Exata
Órgão
Prefeitura de Alvorada do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a única alternativa correta:
  1. AO indivíduo que comete o crime de moeda falsa, prevista no caput art. 289 do Código Penal Brasileiro (CPB) está sujeito à pena detenção de três a doze anos e multa.
  2. BQuem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, comete o crime de moeda falsa em sua forma privilegiada.
  3. CFormar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros constitui crime moeda falsa.
  4. DQuem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada, comete crime assimilado ao de moeda falsa
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GabaritoB — Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, comete o crime de moeda falsa em sua forma privilegiada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Moeda Falsa (Art. 289 CP) – Formas Privilegiadas e Assimiladas

Gabarito: letra B. A conduta descrita na alternativa B corresponde exatamente ao §2º do Art. 289 do Código Penal, que configura a forma privilegiada do crime de moeda falsa, com pena de detenção (seis meses a dois anos) e multa. Todas as demais alternativas apresentam incorreções – seja no tipo de pena, na classificação jurídica da conduta ou na subsunção ao dispositivo correto.

A questão exige do candidato a leitura atenta da literalidade dos dispositivos legais, especialmente a distinção entre as figuras do caput (falsificar moeda), do §2º (restituição à circulação após conhecimento da falsidade, recebida de boa-fé), do §4º (desvio e circulação de moeda não autorizada) e do Art. 290 (formação com fragmentos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O caput do Art. 289 prevê pena de reclusão de três a doze anos e multa, não detenção. A banca troca o regime prisional, induzindo o candidato desatento ao erro.

Art. 289CP

Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve fielmente a conduta do §2º do Art. 289, que é considerada forma privilegiada (pena mais branda: detenção). A expressão "forma privilegiada" é doutrinariamente aceita para designar a figura atenuada.

Art. 289, §2CP

Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de "formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros" não constitui o crime de moeda falsa (Art. 289), mas sim crime assimilado a este, previsto no Art. 290 do CP. A alternativa erra ao afirmar que é "crime moeda falsa".

Art. 290CP

Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; [...] Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a conduta descrita esteja no §4º do Art. 289, a alternativa afirma que constitui "crime assimilado ao de moeda falsa". Contudo, o §4º integra o mesmo dispositivo da moeda falsa (Art. 289) e não consta do rol de "Crimes assimilados ao de moeda falsa" que inicia no Art. 290. A rubrica "Crimes assimilados ao de moeda falsa" no texto legal refere-se exclusivamente aos Arts. 290 e 291, e não ao §4º do Art. 289. Portanto, a classificação como "assimilado" é juridicamente imprecisa.

Art. 289, §4CP

Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada. Crimes assimilados ao de moeda falsa.

De fato, a redação do §4º menciona a expressão "Crimes assimilados ao de moeda falsa" ao final, mas doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que se trata de uma rubrica de margem que introduz os artigos seguintes, e não de uma classificação da própria conduta do §4º. A conduta do §4º é uma figura equiparada à moeda falsa, mas não é um crime assimilado autônomo.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra B

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