Plano Diretor no Estatuto da Cidade
Gabarito: letra C. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, conforme o art. 182, §1º da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). A questão é direta e cobra a literalidade do dispositivo constitucional.
Art. 182, §1CF/88
Art. 182, §1º — "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: afirma que o plano diretor é uma "sugestão" e limita a cidades com mais de 500.000 habitantes. Na verdade, é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, e não uma mera sugestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: generaliza a obrigatoriedade para todas as cidades, independentemente do tamanho. O art. 182, §1º impõe o plano diretor apenas para aquelas com população superior a 20.000 habitantes. Cidades menores podem elaborá-lo, mas não são obrigadas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: reproduz a redação do art. 182, §1º da CF/88, que estabelece a obrigatoriedade do plano diretor para cidades com mais de vinte mil habitantes. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: classifica o plano diretor como uma "diretriz opcional". Para as cidades que se enquadram no critério populacional (mais de 20.000 habitantes), o plano diretor é obrigatório, e não facultativo. A opção só existe para cidades com população inferior a esse limite.
Gabarito: letra C.