Questão de Direito Urbanístico — Política Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587/2012 — Instituto Fênix 2024
Direito Urbanístico›Política Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587/2012
Código
qg309092
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Abelardo Luz - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras, Postura e Tributos
A Lei nº 12.587/2012 prevê que os serviços de transporte urbano devem ser prestados com base em quais critérios?
AEficiência e rentabilidade financeira.
BSegurança, regularidade, continuidade e eficiência.
CExclusividade e competitividade.
DVelocidade máxima e capacidade de carga.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Segurança, regularidade, continuidade e eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Nacional de Mobilidade Urbana — Critérios de Prestação dos Serviços de Transporte
Gabarito: letra B. Os serviços de transporte urbano devem ser prestados com base nos critérios de segurança, regularidade, continuidade e eficiência, conforme previsto no art. 6º, §1º da Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões) e em consonância com o art. 144, §10, I da Constituição Federal, que assegura o direito à mobilidade urbana eficiente. As demais alternativas apresentam critérios inadequados ou incompletos.
A questão exige o conhecimento dos critérios que qualificam um serviço adequado de transporte público. A Lei 12.587/2012, ao tratar da Política Nacional de Mobilidade Urbana, incorpora os mesmos princípios já consagrados para concessões e permissões de serviço público.
Art. 6, §1Lei-8987
Art. 6º, §1º — "Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
A partir desse dispositivo, extrai-se que os critérios essenciais são os indicados na alternativa B. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A rentabilidade financeira não é um critério legal de prestação do serviço. O foco da lei é a qualidade do serviço prestado ao usuário, e não o lucro do operador. A alternativa confunde finalidade empresarial com dever de serviço adequado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os quatro critérios nucleares do serviço adequado: segurança, regularidade, continuidade e eficiência. O art. 6º, §1º da Lei 8.987/1995 explicita esses requisitos, e a Lei 12.587/2012 os adota como diretrizes para a mobilidade urbana.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclusividade e competitividade são aspectos relativos ao regime de mercado e à concorrência, não figuram entre os critérios de prestação do serviço. A lei não prioriza exclusividade como qualidade do serviço, e a competitividade é uma característica do ambiente de contratação, não da execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Velocidade máxima e capacidade de carga são especificações técnicas de veículos ou vias, não critérios gerais de prestação do serviço. Embora possam ser relevantes para a eficiência, não compõem o rol de condições legais do serviço adequado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os critérios legais (segurança, regularidade, continuidade, eficiência) por conceitos de outras áreas: rentabilidade (finanças), exclusividade/competitividade (mercado) e velocidade/capacidade (engenharia). O candidato deve identificar que a questão cobra a literalidade dos requisitos do serviço adequado.