Lançamento Tributário — Elementos do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. Todos os quatro itens estão corretos, pois são elementos obrigatórios que devem constar na constituição do crédito tributário, conforme previsto na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) e no CTN. O lançamento (ou o termo de inscrição em dívida ativa) deve especificar a natureza do débito, o montante, o nome do devedor e, quando conhecido, seu domicílio.
A função do lançamento é constituir o crédito tributário, e os elementos que o compõem estão previstos no art. 2º, §5º da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Apesar de a questão mencionar "lançamento contábil", os requisitos são os mesmos do lançamento tributário. Vejamos cada item:
Art. 2, §5Lei-6830
Art. 2º, §5º — O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I — o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II — o valor originário da dívida (montante do débito);
III — a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
Item I — ✅ Correto (Natureza)
O inciso III exige a "origem, a natureza e o fundamento legal". Portanto, a natureza do débito é um elemento obrigatório.
Item II — ✅ Correto (Montante do débito)
O inciso II exige o "valor originário da dívida", que corresponde ao montante do débito.
Item III — ✅ Correto (Nome do devedor)
O inciso I exige o nome do devedor.
Item IV — ✅ Correto (Domicílio ou residência, quando conhecido)
O inciso I também exige "sempre que conhecido, o domicílio ou residência". Portanto, quando conhecido, é obrigatório constar.
Assim, todos os quatro itens são corretos, confirmando o gabarito D.
Gabarito: letra D — Todos os 4 itens estão corretos.