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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Fênix 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg310279
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de São José do Cerrito - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No âmbito do Sistema Tributário Nacional, como são classificados os tributos quanto à sua função?
  1. ADiretos, indiretos e administrativos.
  2. BFiscais, extrafiscais e parafiscais.
  3. CFederais, estaduais e municipais.
  4. DOrdinários, extraordinários e especiais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Fiscais, extrafiscais e parafiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Tributos Quanto à Função

Gabarito: letra B. Os tributos, quanto à sua função, classificam-se em fiscais (arrecadação de receita), extrafiscais (intervenção no domínio econômico ou social) e parafiscais (destinação a entidades paraestatais para fins específicos). Essa é a classificação doutrinária consolidada.

Classificação

Função Principal

Exemplos Típicos

Característica Central

Fiscais

Arrecadação de receita para o Estado

IR, IPTU, ICMS

Finalidade predominantemente arrecadatória

Extrafiscais

Intervenção no domínio econômico ou social

II, IE, IPI

Finalidade regulatória (estimular ou desestimular condutas)

Parafiscais

Destinação a entidades paraestatais para fins específicos

Contribuições sindicais, anuidades de conselhos profissionais

Arrecadação vinculada a entidades não estatais

1Fiscais
Arrecadação de receita
Ex.: IR, IPTU
2Extrafiscais
Intervenção econômica/social
Ex.: II, IE
3Parafiscais
Destinação a entidades paraestatais
Ex.: contribuições sindicais
Tributos quanto à função
LEVELsoulevel.com.br
Tributos quanto à função: Fiscais (Arrecadação de receita, Ex.: IR, IPTU); Extrafiscais (Intervenção econômica/social, Ex.: II, IE); Parafiscais (Destinação a entidades paraestatais, Ex.: contribuições sindicais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Diretos, indiretos e administrativos" não corresponde à classificação por função. Diretos e indiretos referem-se à forma de incidência econômica (se o ônus é suportado pelo contribuinte de direito ou transferido a terceiro) e não à finalidade do tributo. "Administrativos" não é uma categoria reconhecida na classificação funcional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Fiscais, extrafiscais e parafiscais" é a classificação exata quanto à função. Os fiscais visam prioritariamente à arrecadação (ex.: IR, IPTU); os extrafiscais têm finalidade regulatória (ex.: II, IE); os parafiscais destinam-se a entidades paraestatais (ex.: contribuições sindicais, anuidades de conselhos profissionais).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Federais, estaduais e municipais" é classificação por competência tributária (ente federativo que pode instituir o tributo), não por função.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ordinários, extraordinários e especiais" não é classificação funcional. Em direito tributário, ordinário refere-se a tributos permanentes; extraordinário pode ser um imposto de guerra (ex.: IEG); especial não é categoria padrão. Essa nomenclatura não corresponde à classificação por função.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A pode confundir quem conhece a classificação por incidência econômica (diretos/indiretos). A banca trocou o critério: a questão pediu função, não incidência. Fique atento ao que se pergunta!

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra B.

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