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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto Fênix 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg310280
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de São José do Cerrito - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considerando os Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal, qual é a importância do princípio da igualdade perante a lei no contexto do direito tributário?
  1. AGarantir que todos os cidadãos paguem a mesma quantia de impostos, independentemente de sua renda.
  2. BAssegurar que todos sejam tratados sem discriminação na aplicação das leis tributárias, promovendo a justiça fiscal.
  3. CPermitir que o governo estabeleça impostos diferenciados para promover o desenvolvimento econômico regional.
  4. DFacilitar a criação de novos tributos sem a necessidade de aprovação legislativa.
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GabaritoB — Assegurar que todos sejam tratados sem discriminação na aplicação das leis tributárias, promovendo a justiça fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Igualdade no Direito Tributário

Gabarito: letra B. O princípio da igualdade (isonomia) tributária, previsto no art. 150, II da CF, determina que o tratamento diferenciado entre contribuintes só é legítimo quando fundado em critério objetivo e razoável, vedando discriminações arbitrárias. A justiça fiscal decorre da capacidade contributiva: contribuintes em situação equivalente devem pagar o mesmo tributo, e os desiguais devem ser tratados na medida de suas desigualdades.

A banca testa a compreensão do verdadeiro sentido da isonomia tributária, frequentemente confundido com a ideia de que todos pagariam o mesmo valor absoluto – o que violaria a capacidade contributiva e a própria justiça fiscal.

1Núcleo
Tratamento sem discriminação arbitrária
Justiça fiscal
2Capacidade contributiva
Iguais → mesmo tributo
Desiguais → na medida da desigualdade
3O que NÃO é
Mesma quantia para todos
Discriminação sem critério
Igualdade tributária (art. 150, II)
LEVELsoulevel.com.br
Igualdade tributária (art. 150, II): Núcleo (Tratamento sem discriminação arbitrária, Justiça fiscal); Capacidade contributiva (Iguais → mesmo tributo, Desiguais → na medida da desigualdade); O que NÃO é (Mesma quantia para todos, Discriminação sem critério)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a igualdade exige que todos paguem a mesma quantia de impostos, independentemente da renda. Essa é a interpretação equivocada do princípio: a isonomia não impõe uniformidade absoluta, mas sim tratamento proporcional à capacidade econômica. Pagar o mesmo valor a todos ignoraria as diferenças de riqueza e oneraria desigualmente os mais pobres.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o núcleo do princípio: assegurar que todos sejam tratados sem discriminação arbitrária na aplicação das leis tributárias, promovendo a justiça fiscal. A igualdade tributária exige que as distinções sejam justificadas por critérios objetivos (como a capacidade contributiva), e não por preferências pessoais ou privilégios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a Constituição permita impostos diferenciados para promover desenvolvimento regional (art. 151, I – uniformidade geográfica), isso não decorre diretamente do princípio da igualdade, mas sim de outros princípios como a redução de desigualdades regionais. A alternativa confunde o fundamento: a isonomia veda discriminações injustificadas, não autoriza diferenciações sem critério.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A criação de novos tributos depende de lei (princípio da legalidade tributária – art. 150, I), não da igualdade. A afirmativa descreve um procedimento contrário ao ordenamento, pois todo tributo deve ser instituído ou majorado por lei. Nada tem a ver com o princípio da igualdade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre igualdade e uniformidade. O aluno pode pensar que isonomia significa todo mundo pagar o mesmo valor (letra A), quando na verdade ela exige tratamento proporcional às diferenças (capacidade contributiva). Na prova, lembre-se: a igualdade tributária se realiza pela progressividade e pela capacidade contributiva, e não pela quantia fixa.

Gabarito: letra B.

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