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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Cardoso Moreira (Rio de Janeiro) — Instituto Referência 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Cardoso Moreira (Rio de Janeiro)
Código
qg315996
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
Sobre o tema: “RECURSO TRIBUTÁRIO”, disposto no Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ, marque a opção CORRETA.
  1. AO sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, mediante prévio depósito, correspondente ao valor integral do respectivo crédito tributário, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, ou do termo de apreensão, mediante defesa escrita, alegando nesta oportunidade toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
  2. BO sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, mediante defesa técnica, contados da notificação do lançamento ou da lavratura do auto de infração, alegando nesta oportunidade toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
  3. CO sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, mediante prévio depósito, correspondente a 60% (sessenta por centro) do respectivo crédito tributário, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, ou do termo de apreensão, mediante defesa escrita, alegando nesta oportunidade toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
  4. DO sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, ou do termo de apreensão, mediante defesa escrita, alegando nesta oportunidade toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.
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GabaritoD — O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do lançamento, da lavratura do auto de infração, ou do termo de apreensão, mediante defesa escrita, alegando nesta oportunidade toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas.

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