Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto Referência 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg316017
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
O Código Tributário Nacional, em seu “Livro” destinado às Normas gerais de Direito Tributário, revelou a necessidade de tipificar a expressão “legislação tributária”, razão pela qual denota-se que essa expressão compreende:
AAs leis nacionais, federais, estaduais, distritais e municipais, que versem, integralmente, sobre tributos.
BAs leis nacionais e internacionais sobre relações jurídicas pertinentes a tributos e preços públicos.
CAs leis que versem, integralmente, sobre tributos e os decretos complementares da União que versem sobre relações jurídicas pertinentes ao orçamento público.
DAs leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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GabaritoD — As leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Legislação Tributária – Conceito (Art. 96 do CTN)
Gabarito: letra D. O art. 96 do Código Tributário Nacional define que "legislação tributária" compreende leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. A alternativa D reproduz exatamente essa definição.
Art. 96CTN
Art. 96 — "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."
A banca testa o conhecimento literal da redação do art. 96. Cada alternativa incorreta desvia-se do texto legal ao restringir ou ampliar o conceito de forma indevida.
Elemento
Descrição no Art. 96 do CTN
Erro da Alternativa
A
Leis, tratados, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Exclui tratados, decretos e normas complementares; exige que versem "integralmente" sobre tributos.
B
Leis, tratados, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Inclui "preços públicos" (não são tributos) e "leis internacionais" (termo impreciso).
C
Leis, tratados, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Exige que as leis versem "integralmente" sobre tributos; restringe decretos a "complementares da União" e ao "orçamento público".
D
Leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Nenhum (reproduz fielmente o art. 96).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação tributária compreende apenas "leis nacionais, federais, estaduais, distritais e municipais, que versem, integralmente, sobre tributos". O erro é duplo: (1) exclui tratados internacionais, decretos e normas complementares; (2) exige que versem "integralmente" sobre tributos, quando o art. 96 admite "no todo ou em parte". Além disso, a lei não restringe a "nacionais" – inclui tratados internacionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "leis nacionais e internacionais" e menciona "preços públicos". O art. 96 não se refere a "preços públicos", mas a "relações jurídicas pertinentes a tributos". Preços públicos não são tributos (são receitas originárias), portanto a alternativa amplia indevidamente o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita as leis a "que versem, integralmente, sobre tributos" e acrescenta "decretos complementares da União que versem sobre relações jurídicas pertinentes ao orçamento público". O art. 96 não fala em "integralmente" (admite "no todo ou em parte") nem restringe os decretos a "complementares da União" ou ao "orçamento público". Os decretos abrangem qualquer decreto regulamentar sobre tributos, e as normas complementares também fazem parte.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 96: leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares, que versem no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Todos os elementos estão presentes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 96 do CTN com a sigla "LTCDN": Leis, Tratados e convenções internacionais, Complementares (normas), Decretos, Normas complementares. E lembre: não é "integralmente", é "no todo ou em parte".