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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Referência 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg316032
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação à classificação e definição das espécies tributárias existem algumas teorias. Sendo essa definição relevante para o ordenamento jurídico, a fim de que seja definido aquilo que é tributo e o que não é. Por esta razão, marque a opção que representa a teoria melhor aceita pela doutrina e pelo STF acerca da definição das espécies tributárias.
  1. ATeoria Bipartite: os tributos são os vinculados e os não vinculados. Os tributos vinculados são as taxas, pois o fato gerador descreve uma atuação do Estado, ao passo que os tributos não vinculados são os impostos, visto que o fato gerador não determina uma atuação do Estado.
  2. BTeoria Tripartite: os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, com base no artigo 145 da Constituição Federal e art. 5º CTN, que trazem um rol numerus clausus.
  3. CTeoria Quadripartite: os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhorias e empréstimo compulsório.
  4. DTeoria Quinquipartite/Pentapartida: os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais, visto que os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições especiais são espécies tributárias de natureza autônoma, eivadas de natureza jurídica própria, diferente das demais espécies de Tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria).
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GabaritoD — Teoria Quinquipartite/Pentapartida: os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais, visto que os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições especiais são espécies tributárias de natureza autônoma, eivadas de natureza jurídica própria, diferente das demais espécies de Tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Espécies Tributárias: Teoria Pentapartida

Gabarito: letra D. A melhor teoria aceita pela doutrina e pelo STF é a Teoria Quinquipartite (Pentapartida). Embora o art. 5º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) preveja apenas três espécies tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria), a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal reconhece a autonomia de outras duas espécies: os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais). Assim, as cinco espécies são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, cada qual com regime jurídico próprio.

Art. 5CTN

Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria"

O dispositivo acima estabelece a classificação tripartite no plano legal, mas não impede que a Constituição Federal e a interpretação do STF ampliem o rol de espécies tributárias autônomas. O STF, em diversos julgados (RE 138.284, RE 573.675, ADI 447, entre outros), firmou o entendimento de que as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios possuem natureza jurídica própria, integrando a classificação quinquipartite.

Teoria

Espécies Tributárias

Base Legal

Aceitação pela Doutrina e STF

Bipartite

Vinculados (taxas) e não vinculados (impostos)

Classificação doutrinária

❌ Rejeitada – insuficiente e imprecisa

Tripartite

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

Art. 5º do CTN

❌ Superada – rol exemplificativo

Quadripartite

Impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório

Doutrina

❌ Incompleta – falta contribuições especiais

Quinquipartite/Pentapartida

Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais

Constituição Federal + jurisprudência do STF

Correta – teoria mais aceita

Espécies tributárias
  • 1Teoria pentapartida (STF)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuição de melhoria
    • Empréstimo compulsório
    • Contribuições especiais
  • 2Teoria tripartite (CTN, art. 5º)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuição de melhoria
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Teoria Bipartite afirma que os tributos se dividem em vinculados e não vinculados. Essa classificação é insuficiente, pois não abrange todas as espécies tributárias reconhecidas pelo ordenamento. Além disso, a descrição dos tributos vinculados e não vinculados é imprecisa: taxas são vinculadas, mas também contribuições de melhoria são vinculadas; impostos são não vinculados, mas empréstimos compulsórios e contribuições especiais possuem regimes próprios que não se encaixam perfeitamente nessa dicotomia. A doutrina majoritária e o STF rejeitam essa teoria como definidora das espécies.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Teoria Tripartite, conforme o art. 5º do CTN, é a classificação legal originária, mas não é a mais aceita atualmente pela doutrina e STF. O próprio STF reconheceu que o rol do CTN é meramente exemplificativo e que a Constituição criou outras espécies autônomas (empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Portanto, dizer que o art. 5º traz um rol numerus clausus é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Teoria Quadripartite inclui impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório, mas exclui as contribuições especiais. O STF, entretanto, reconhece as contribuições especiais como espécie tributária autônoma (CF, arts. 149, 149-A e 195), de modo que a teoria quadripartite está incompleta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Teoria Quinquipartite (ou Pentapartida) é a que atualmente prevalece na doutrina e na jurisprudência do STF. As cinco espécies tributárias são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Cada uma possui regime constitucional próprio, com destinação, base de cálculo e princípios específicos. Os empréstimos compulsórios (art. 148 da CF) e as contribuições especiais (art. 149 da CF) foram reconhecidos como tributos autônomos, não se confundindo com as demais espécies.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: o art. 5º do CTN diz três, mas o STF diz cinco. Sempre que a questão perguntar sobre a classificação aceita pela jurisprudência, marque a pentapartida. Já se a pergunta for sobre o texto literal do CTN, a resposta é tripartite. Fique atento ao comando da questão!

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra D.

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