Princípio da Capacidade Contributiva
Gabarito: letra A. O trecho do enunciado reproduz literalmente o texto do art. 145, §1º da Constituição Federal, que consagra o princípio da capacidade contributiva. Esse princípio determina que os impostos devem ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, permitindo à administração tributária identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas para dar efetividade a esse objetivo.
Princípio | Fundamento Constitucional | Conteúdo Essencial | Finalidade |
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Capacidade Contributiva | Art. 145, §1º, CF/88 | Impostos com caráter pessoal, graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte | Identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas para efetivar a pessoalidade e a progressividade |
Não Confisco | Art. 150, IV, CF/88 | Vedação de tributo com efeito confiscatório | Impedir que a carga tributária aniquile o patrimônio do contribuinte |
Legalidade | Art. 150, I, CF/88 | Exigência de lei para instituir ou majorar tributos | Garantir que a tributação decorra de manifestação do Poder Legislativo, e não de discricionariedade administrativa |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF/88). O texto do enunciado é a própria redação constitucional que define o princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio do não confisco (art. 150, IV, CF/88) veda a utilização de tributo com efeito de confisco, impedindo que a carga tributária seja excessiva a ponto de aniquilar o patrimônio do contribuinte. Não se confunde com a graduação segundo a capacidade econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há um "princípio do confisco" no ordenamento jurídico. O que existe é a vedação ao confisco, ou seja, o princípio do não confisco. A alternativa nomeia erroneamente uma limitação que não existe como princípio autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da tributação discricionária não integra o rol de limitações constitucionais ao poder de tributar. A tributação rege-se pelo princípio da legalidade (art. 150, I, CF/88), que exige lei para instituir ou majorar tributos, e não discricionariedade administrativa.
Gabarito: letra A.