Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Referência 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg316038
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme mandamento e disciplina constitucional, “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”. Neste sentido, observa-se que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos seguintes tributos, entre outros:
AContribuições Sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
BContribuições Sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, vedada a adoção de alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição.
CTaxa e imposto sobre a receita de concursos de prognósticos.
DImposto do importador de bens ou serviços do exterior, vedada a equiparação.
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GabaritoA — Contribuições Sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
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Financiamento da Seguridade Social (Art. 195 CF)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o teor do art. 195, I, "a", da Constituição Federal, que prevê a contribuição social do empregador, da empresa e entidade equiparada, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a pessoa física, mesmo sem vínculo empregatício. As demais alternativas contêm erros que contrariam o texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal do art. 195 da CF/88, que elenca as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social. Vejamos cada alternativa:
Critério
Art. 195, I, "a" (empregador)
Art. 195, II (trabalhador)
Art. 195, III (prognósticos)
Art. 195, IV (importador)
Sujeito passivo
Empregador, empresa, entidade equiparada
Trabalhador e demais segurados da previdência
Receita de concursos de prognósticos
Importador de bens/serviços do exterior
Base de cálculo
Folha de salários e rendimentos do trabalho (inclusive sem vínculo)
Salário de contribuição
Receita bruta dos concursos
Valor aduaneiro ou preço do serviço
Alíquotas progressivas
— (não previsto no inciso)
Podem ser adotadas (EC 103/2019)
—
—
Natureza tributária
Contribuição social
Contribuição social
Contribuição social
Contribuição social (não imposto)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente a alínea "a" do inciso I do art. 195:
Art. 195, ICF/88
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é "vedada a adoção de alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição". Ocorre que o art. 195, II, com a redação dada pela EC 103/2019, determina exatamente o oposto:
Art. 195, IICF/88
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
A banca trocou "podendo" por "vedada", invertendo o sentido. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a receita de concursos de prognósticos é fonte por meio de "taxa e imposto". No entanto, o art. 195, III, prevê uma contribuição social sobre essa receita:
Art. 195, IIICF/88
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
Não se trata de taxa ou imposto, mas de contribuição social. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a contribuição do importador como "imposto" e afirma ser "vedada a equiparação". O art. 195, IV, estabelece:
Art. 195, IVCF/88
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
A contribuição é social, não imposto, e a equiparação é permitida (e não vedada). Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões sutis: na alternativa B, trocou a permissão constitucional por uma vedação; nas alternativas C e D, substituiu "contribuição social" por "taxa/imposto" e inverteu a regra da equiparação. Fique atento à redação exata do art. 195.
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a literalidade constitucional é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)