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Questão de Direito Constitucional — Disposições Constitucionais Gerais — Instituto Referência 2024

Direito ConstitucionalDisposições Constitucionais Gerais
Código
qg316046
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
O art. 243 da CRFB/88 dispõe: “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.”. Considerando essa expropriação, é possível o proprietário afastar essa sanção prevista, caso seja localizada essas ações ilegais na sua propriedade?
  1. AA expropriação prevista no art. 243 da CF não pode ser afastada, ainda que o proprietário comprove que não incorreu em dolo.
  2. BA expropriação prevista no art. 243 da CF não pode ser afastada, pois a responsabilidade do proprietário sobre o imóvel é objetiva.
  3. CA expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.
  4. DA expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada, desde que a Administração não consiga comprovar a culpa do proprietário.
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GabaritoC — A expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.

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