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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública — Instituto Referência 2024

Legislação FederalDecreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública
Código
qg316047
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Cardoso Moreira - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Considere que, em determinado processo de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública, o autor da ação de Desapropriação não tenha realizado o depósito da quantia arbitrada, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, para o deferimento do pedido de imissão provisória na posse. Dessa forma, marque a opção CORRETA sobre as consequências da ausência do referido depósito.
  1. AO depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse, veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, no entanto sua ausência não implica a extinção do processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento da tutela provisória.
  2. BO depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, de modo que sua ausência implica a extinção do processo sem resolução do mérito.
  3. CO depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse, veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, de modo que sua ausência implica a extinção do processo com resolução do mérito.
  4. DO depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse, veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, no entanto sua ausência não implica o indeferimento da tutela provisória, ante a urgência demonstrada pelo autor, na petição inicial.
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GabaritoA — O depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão provisória na posse, veiculado em ação de desapropriação por utilidade pública, no entanto sua ausência não implica a extinção do processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento da tutela provisória.

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