Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — Instituto Referência 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qg316141
- Banca
- Instituto Referência
- Órgão
- Prefeitura de Rio Bonito - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Educação Especial
No Estatuto da Pessoa com Deficiência, estão definidas as barreiras, que são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Elas podem ser classificadas em vários tipos, entre eles a atitudinal, representada por atitudes ou comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Esse tipo de barreira pode ser demonstrada quando
- Ase considera uma pessoa com deficiência como sendo “especial”, “excepcional” ou “extraordinária”, simplesmente por superar uma deficiência ou por fazer uma atividade qualquer ou se elogia exageradamente a pessoa por qualquer mínima ação realizada na escola, como se inusitada fosse sua capacidade de viver e interagir com o grupo e o ambiente.
- Bse encontram, pelo caminho, calçadas sem rebaixamentos, desniveladas e com degraus, iluminação e mobiliário urbano inadequados, falta de rota acessível, inexistência de piso tátil e de vagas preferenciais em estacionamento e semáforos sem aviso sonoro.
- Cestão presentes escadas, degraus altos, banheiros não adaptados, transporte público inadequado, buracos nas vias públicas.
- Dse usa inadequadamente uma linguagem não comum ao receptor ou a grupos visados ou se tem percepções equivocadas de acordo com determinadas experiências e distintos marcos de referência.