Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro) — Instituto Referência 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro)
- Código
- qg316228
- Banca
- Instituto Referência
- Órgão
- Prefeitura de Rio Bonito - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Atividades Urbanas
Sobre prazos e sanções para parcelamentos efetuados sem aprovação da Prefeitura Municipal, marque a opção CORRETA, nos termos do da Lei Municipal nº 830/1999.
- AOs parcelamentos efetuados sem aprovação da Prefeitura Municipal terão prazo de 30 (trinta) dias para adaptar o projeto às exigências da Lei em epígrafe, sob pena de interdição e demolição judicial das obras executadas.
- BOs parcelamentos efetuados sem aprovação da Prefeitura Municipal terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adaptar o projeto às exigências da Lei em epígrafe, sob pena de interdição do empreendimento.
- COs parcelamentos efetuados sem aprovação da Prefeitura Municipal serão interditados e demolidos após decisão judicial. Por esta razão, o processo administrativo de parcelamento referente ao solo objeto da ação só poderá ser requerido pelo loteador após o arquivamento do feito judicial.
- DOs parcelamentos efetuados sem aprovação da Prefeitura Municipal terão prazo de 90 (noventa) dias para adaptar o projeto às exigências da Lei em epígrafe, sob pena de interdição e demolição judicial das obras executadas.