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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro) — Instituto Referência 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro)
Código
qg316252
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras
No que tange à Execução e Segurança das Obras, em específico sobre os tapumes e andaimes, marque a opção CORRETA, segundo o Código de Obras e Edificações do Município de Rio Bonito/RJ.
  1. ATapumes e andaimes não poderão ocupar mais do que a metade da largura do passeio sendo que, no mínimo, 0,50m serão mantidos livres para o fluxo de pedestres.
  2. BTapumes e andaimes não poderão ocupar mais do que a metade da largura do passeio sendo que, no mínimo, 1,00m será mantido livre para o fluxo de pedestres. O Município, através do órgão competente, poderá autorizar, por prazo determinado, ocupação superior à fixada, desde que seja tecnicamente comprovada sua necessidade e adotadas medidas de proteção para circulação de pedestres e veículos.
  3. CTapumes não poderão ocupar mais do que a metade da largura do passeio sendo que, no mínimo, 0,80m serão mantidos livres para o fluxo de pedestres. Andaimes não poderão ocupar mais do que a metade da largura do passeio sendo que, no mínimo, 1,00m será mantido livre para o fluxo de pedestres.
  4. DTapumes e andaimes não poderão ocupar mais do que a metade da largura do passeio sendo que, no mínimo, 0,80m serão mantidos livres para o fluxo de pedestres. O Município, através do órgão competente, poderá autorizar, por prazo determinado, ocupação superior à fixada, desde que seja tecnicamente comprovada sua necessidade e adotadas medidas de proteção para circulação de pedestres.
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GabaritoD — Tapumes e andaimes não poderão ocupar mais do que a metade da largura do passeio sendo que, no mínimo, 0,80m serão mantidos livres para o fluxo de pedestres. O Município, através do órgão competente, poderá autorizar, por prazo determinado, ocupação superior à fixada, desde que seja tecnicamente comprovada sua necessidade e adotadas medidas de proteção para circulação de pedestres.

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