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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto Referência 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg316263
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Marque a opção CORRETA sobre o Princípio da Anterioridade Tributária Nonagesimal, de acordo com o positivado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  1. ASem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os alterou, observado o Princípio da Anterioridade Tributária de Exercício com suas respectivas exceções.
  2. BSem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
  3. CSem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os alterou.
  4. DSem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o Princípio da Anterioridade Tributária de Exercício com suas respectivas exceções.
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GabaritoD — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o Princípio da Anterioridade Tributária de Exercício com suas respectivas exceções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Anterioridade Nonagesimal

Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, III, "c", veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, observada ainda a anterioridade de exercício (alínea "b"). A alternativa D reproduz fielmente esse comando, enquanto as demais incorrem em troca de termos ou omissão.

A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional. O art. 150, III, "c", da CF/88 é claro:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: c) — antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

Assim, a noventena (ou anterioridade nonagesimal) exige dois requisitos cumulativos: (1) respeito ao prazo de 90 dias após a publicação da lei; (2) observância da anterioridade de exercício (não cobrar no mesmo exercício financeiro).

Alternativa

Texto da alternativa

Erro/Correção

Gabarito

A

“...cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os alterou, observado o Princípio da Anterioridade Tributária de Exercício com suas respectivas exceções.”

❌ Troca “instituiu ou aumentou” por “alterou” (termo genérico que não abrange necessariamente majoração).

Incorreta

B

“...cobrar tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”

❌ Redação não reproduz a estrutura constitucional (a noventena deve observar a anterioridade de exercício, e não apenas somar-se a ela); omite a expressão “observado o Princípio da Anterioridade Tributária de Exercício”.

Incorreta

C

“...cobrar tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os alterou.”

❌ Mesmo erro da alternativa A (troca “instituiu ou aumentou” por “alterou”).

Incorreta

D

“...cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o Princípio da Anterioridade Tributária de Exercício com suas respectivas exceções.”

✅ Reproduz fielmente o art. 150, III, “c”, da CF/88.

Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca o verbo "instituiu ou aumentou" por "alterou". A palavra "alterou" é mais genérica e não abrange necessariamente instituição ou aumento; uma alteração que não majora o tributo não se sujeita à noventena. O comando constitucional exige que a lei tenha instituído ou aumentado o tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora mencione "instituiu ou aumentou", a redação "no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias" não reproduz a estrutura do texto constitucional. A noventena é um acréscimo à anterioridade de exercício, e o dispositivo prevê que a regra dos 90 dias deve observar (estar subordinada) à anterioridade de exercício, e não simplesmente somar-se a ela. Além disso, omite a expressão "observado o Princípio da Anterioridade Tributária de Exercício", que consta na alternativa D.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa A: utiliza "alterou" no lugar de "instituiu ou aumentou". Incorreta pela imprecisão terminológica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente a redação constitucional: "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o Princípio da Anterioridade Tributária de Exercício com suas respectivas exceções." Essa redação reflete o art. 150, III, "c", que determina a observância da alínea "b" (anterioridade de exercício).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato substituindo "instituiu ou aumentou" por "alterou" (alternativas A e C). Lembre-se: a noventena só se aplica quando há instituição ou aumento de tributo, não a qualquer alteração. Além disso, na alternativa B, a ausência da ressalva de observância da anterioridade de exercício pode levar o candidato a achá-la correta, mas o texto constitucional é expresso ao vincular as duas regras.

Gabarito: letra D — única que reproduz fielmente o teor do art. 150, III, "c", da CF/88.

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