Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Referência 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg316265
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao estipular que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social, positivou expressamente o dever de observância a determinados princípios. Entre as opções abaixo, assinale a que contém princípio(s) que NÃO está(ão) expresso(s) como princípios gerais da atividade econômica.
Asoberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor
Bvalores sociais do trabalho e da livre iniciativa; não intervenção; isonomia
Credução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego
Dtratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
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GabaritoB — valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; não intervenção; isonomia
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Ordem Econômica e Financeira – Princípios Gerais da Atividade Econômica (art. 170, CF)
Gabarito: letra B. Os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" são fundamentos da República (art. 1º, IV, CF), mas não integram o rol do art. 170. "Não intervenção" não é princípio expresso; o Estado intervém conforme autorização constitucional. "Isonomia" é princípio geral, mas não está listado entre os princípios da ordem econômica (art. 170, I a IX). As demais alternativas contêm apenas princípios constantes do art. 170.
O art. 170 da Constituição Federal estabelece os princípios gerais da atividade econômica:
Constituição Federal:
Art. 170 – "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego; IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único – É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
Já os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" figuram como fundamento da República no art. 1º, IV:
Art. 1CF/88
Art. 1º – "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: […] IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa."
A "não intervenção" não é princípio constitucional da ordem econômica; a CF admite intervenção estatal em diversas hipóteses (arts. 173, 174). A "isonomia" é princípio geral (art. 5º, caput), mas não consta no rol do art. 170.
Alternativa
Princípios listados
Estão expressos no art. 170, CF?
Observação
A
soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor
Sim (todos)
Incisos I, II, III, IV e V do art. 170.
B
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; não intervenção; isonomia
Não (nenhum)
"Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" são fundamentos da República (art. 1º, IV); "não intervenção" não é princípio expresso; "isonomia" é princípio geral, mas não listado no art. 170.
C
redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego
Sim (ambos)
Incisos VII e VIII do art. 170.
D
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Sim
Inciso IX do art. 170.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Todos os itens listados – soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência e defesa do consumidor – correspondem, respectivamente, aos incisos I, II, III, IV e V do art. 170 da CF. Portanto, estão expressos como princípios gerais da atividade econômica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, CF) são fundamentos da República, não princípios da ordem econômica do art. 170. O caput do art. 170 menciona "valorização do trabalho humano e na livre iniciativa", mas isso não é um princípio listado; é a base da ordem econômica.
Não intervenção não é princípio expresso; ao contrário, a CF prevê a intervenção do Estado como agente normativo e regulador (art. 174).
Isonomia é princípio geral do direito (art. 5º, caput), mas não integra os incisos I a IX do art. 170.
Logo, esta alternativa contém princípios não expressos como princípios gerais da atividade econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Redução das desigualdades regionais e sociais" e "busca do pleno emprego" são, respectivamente, os incisos VII e VIII do art. 170. Estão expressos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País" é o inciso IX do art. 170. Está expresso.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, memorize o rol do art. 170 (nove incisos) e distinga dos fundamentos do art. 1º. A banca pode tentar confundir "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" (fundamento) com a "valorização do trabalho humano e na livre iniciativa" (base do art. 170). Atente também para o princípio da "não intervenção" – que não existe como princípio autônomo, pois o Estado intervém na economia nos limites constitucionais.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)