Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto Referência 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg316266
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca das hipóteses de Interpretação e Integração da Legislação Tributária, sabe-se que a legislação tributária será interpretada conforme o disposto no Código Tributário Nacional. Razão pela qual, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, os seguintes instrumentos:
A1º: a analogia; 2º: os princípios gerais de direito tributário; 3º: os princípios gerais de direito público; 4º: a equidade
B1º: os princípios gerais de direito constitucional; 2º: os princípios gerais de direito tributário; 3º: os princípios gerais de direito público; 4º: a analogia
C1º: a analogia; 2º: os costumes; 3º: os princípios gerais de direito
D1º: os princípios gerais de direito público; 2º: os princípios gerais de direito tributário; 3º: a analogia
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GabaritoA — 1º: a analogia; 2º: os princípios gerais de direito tributário; 3º: os princípios gerais de direito público; 4º: a equidade
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Integração da Legislação Tributária (CTN, art. 108)
Gabarito: letra A. Na ausência de disposição expressa, o CTN determina a seguinte ordem sucessiva de integração: 1º analogia, 2º princípios gerais de direito tributário, 3º princípios gerais de direito público, 4º equidade. Essas normas estão no art. 108 do Código Tributário Nacional, dispositivo central da questão.
Art. 108, §1CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade. § 1º — O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º — O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
A banca testa a literalidade do art. 108 e a distinção entre as regras de integração do direito tributário e as do direito comum (LINDB, art. 4º).
11º Analogia
22º Princípios gerais de direito tributário
33º Princípios gerais de direito público
44º Equidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a ordem do art. 108: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. É a única alternativa que se ajusta ao texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte completamente a ordem: coloca “princípios gerais de direito constitucional” (que não constam no CTN) e termina com analogia. O art. 108 não menciona direito constitucional; a sequência correta começa pela analogia e termina com equidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz a ordem do direito comum (art. 4º da LINDB: analogia, costumes, princípios gerais de direito), mas o CTN exige ordem própria e não inclui costumes como instrumento de integração. No direito tributário, os costumes podem ser norma complementar (art. 100), mas não compõem a sequência hierárquica do art. 108.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inicia pelos princípios gerais de direito público e coloca a analogia em último lugar, o que contraria o caput do art. 108, que determina a analogia como primeiro recurso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o art. 108 do CTN e o art. 4º da LINDB. Na LINDB a ordem é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. No CTN, a ordem é específica e não inclui costumes. Além disso, a alternativa B tenta incluir “princípios gerais de direito constitucional”, expressão ausente no dispositivo. Memorize a sequência exata: analogia → prin. tributário → prin. público → equidade.
MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)