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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Referência 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg316267
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando o instituto: “Domicílio Tributário”, marque a opção INCORRETA.
  1. ANa falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
  2. BNa falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
  3. CNa falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito público, o lugar da sua sede, conforme disposto em seu estatuto.
  4. DA autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, considerando-se, como domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
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GabaritoC — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito público, o lugar da sua sede, conforme disposto em seu estatuto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário (CTN, art. 127)

Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C diverge do art. 127, III do CTN, que estabelece que, na falta de eleição, o domicílio das pessoas jurídicas de direito público é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante, e não o "lugar da sua sede, conforme disposto em seu estatuto".

A banca exige o conhecimento literal do art. 127 do CTN. As alternativas A, B e D reproduzem fielmente os incisos I, II e o §2º combinado com §1º, respectivamente. A incorreta (C) troca o critério legal por um conceito estranho ao dispositivo.

Critério / Tipo de Pessoa

Pessoa Natural (I)

Pessoa Jurídica de Direito Privado / Firma Individual (II)

Pessoa Jurídica de Direito Público (III)

Regra geral (falta de eleição)

Residência habitual; se incerta/desconhecida, centro habitual da atividade

Lugar da sede; ou, em relação aos atos/fatos da obrigação, o de cada estabelecimento

Qualquer de suas repartições no território da entidade tributante

Alternativa A

✅ Correta (transcreve o inciso I)

Alternativa B

✅ Correta (transcreve o inciso II)

Alternativa C

❌ Incorreta (afirma "lugar da sede, conforme estatuto" – diverge do CTN)

Alternativa D

Aplica-se a todos os casos: autoridade pode recusar domicílio que dificulte arrecadação/fiscalização; considera-se lugar dos bens ou atos/fatos da obrigação (§§1º e 2º)

Aplica-se a todos os casos: autoridade pode recusar domicílio que dificulte arrecadação/fiscalização; considera-se lugar dos bens ou atos/fatos da obrigação (§§1º e 2º)

Aplica-se a todos os casos: autoridade pode recusar domicílio que dificulte arrecadação/fiscalização; considera-se lugar dos bens ou atos/fatos da obrigação (§§1º e 2º)

1Pessoa natural
Residência habitual
Centro habitual da atividade
2Pessoa jurídica privada
Sede
Cada estabelecimento
3Pessoa jurídica pública
Qualquer repartição no território
Sede conforme estatuto (erro)
4Recusa pela autoridade
Dificulta arrecadação/fiscalização
Lugar dos bens ou do fato
Domicílio tributário (CTN, art. 127)
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Domicílio tributário (CTN, art. 127): Pessoa natural (Residência habitual, Centro habitual da atividade); Pessoa jurídica privada (Sede, Cada estabelecimento); Pessoa jurídica pública (Qualquer repartição no território, Sede conforme estatuto (erro)); Recusa pela autoridade (Dificulta arrecadação/fiscalização, Lugar dos bens ou do fato)

Alternativa A — ✅ Correta

Transcreve corretamente o inciso I do art. 127:

Art. 127CTN

CTN, art. 127, I: "quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade"

A alternativa está perfeita.

Alternativa B — ✅ Correta

Transcreve corretamente o inciso II do art. 127:

Art. 127CTN

CTN, art. 127, II: "quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento"

A alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que, para pessoas jurídicas de direito público, o domicílio é "o lugar da sua sede, conforme disposto em seu estatuto". O CTN diz o oposto:

Art. 127CTN

CTN, art. 127, III: "quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante"

A lei não exige que o domicílio seja a sede nem que conste do estatuto; basta ser qualquer repartição dentro do território do ente tributante. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta

Reflete os §§1º e 2º do art. 127:

Art. 127, §2CTN

CTN, art. 127, §2º: "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior." CTN, art. 127, §1º: "Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação."

A alternativa sintetiza corretamente ambos os parágrafos.


Gabarito: letra C (a única incorreta).

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