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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro) — Instituto Referência 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro)
Código
qg316275
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com fulcro nas definições do Código Tributário do Município de Rio Bonito referente ao estabelecimento extrativista, produtor, industrial, comercial, social e prestador de serviço, marque a opção INCORRETA.
  1. AEstabelecimento é o local onde são exercidas, de modo permanente ou temporário, as atividades econômicas ou sociais, sendo irrelevantes para sua caracterização as denominações de sede, filial, agência, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas, excetuando-se o local onde forem exercidas as atividades de diversões públicas de natureza itinerante.
  2. BA residência de pessoa física, quando de acesso ao público em razão do exercício da atividade profissional se enquadra como Estabelecimento.
  3. CNa circunstância da atividade, por sua natureza, ser executada, habitual ou eventualmente, fora do estabelecimento, não descaracterizará o estabelecimento como tal.
  4. DA existência do estabelecimento é indicada pela conjunção, parcial ou total, dos seguintes elementos: manutenção de pessoal, material, mercadoria, máquinas, instrumentos e equipamentos; estrutura organizacional ou administrativa; inscrição nos órgãos previdenciários; indicação como domicílio tributário para efeito de outros tributos; permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica da atividade exteriorizada, através da indicação do endereço em impressos, formulários ou correspondência, contrato de locação do imóvel, propaganda ou publicidade, ou em contas de telefone, de fornecimento de energia elétrica, água ou gás.
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GabaritoA — Estabelecimento é o local onde são exercidas, de modo permanente ou temporário, as atividades econômicas ou sociais, sendo irrelevantes para sua caracterização as denominações de sede, filial, agência, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas, excetuando-se o local onde forem exercidas as atividades de diversões públicas de natureza itinerante.

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