Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro) — Instituto Referência 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro)
- Código
- qg316305
- Banca
- Instituto Referência
- Órgão
- Prefeitura de Rio Bonito - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
Com fulcro no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Rio Bonito/RJ, analise as assertivas a seguir.I - Os cargos de Diretor e Subdiretor do DEGETRAN somente poderão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos públicos efetivos do quadro da GCMRB (Guarda Civil Municipal de Rio Bonito).II - É vedada a lotação dos ocupantes de cargo público/posto hierárquico da carreira da Guarda Civil Municipal fora da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito ou a sua cessão a outros órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, exceto em casos excepcionais, sem prejuízo das progressões inerentes à carreira, observados a conveniência e o interesse do serviço e para fins da promoção da segurança pública, desde que autorizados expressa e formalmente pelo Prefeito.III - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos integrantes da Carreira da Guarda Municipal de Rio Bonito será realizada em regime de plantão de escala de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, podendo ser requerida a jornada diurna. Esse requerimento será avaliado pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito, sempre levando em consideração o princípio da supremacia do interesse público.Está(ão) CORRETA(S):
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CI e II apenas.
- DII e III, apenas.