Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro) — Instituto Referência 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro)
- Código
- qg316308
- Banca
- Instituto Referência
- Órgão
- Prefeitura de Rio Bonito - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
Marque a opção CORRETA referente aos direitos da Servidora da Guarda Municipal de Rio Bonito, na condição de Lactante, nos termos do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Rio Bonito/RJ.
- APara amamentar o próprio filho, até a idade de 2 (dois) anos, a servidora lactante terá direito aos seguintes períodos diários: 30 (trinta) minutos, quando estiver submetida à jornada diária igual a 6 (seis) horas; e 1 (uma) hora, quando estiver submetida à jornada superior a 6 (seis) horas.
- BPara amamentar o próprio filho, até a idade de 2 (dois) anos, a servidora lactante terá direito aos seguintes períodos diários: 1 (uma) hora, quando estiver submetida à jornada diária igual a 6 (seis) horas; e 2 (duas) horas, quando estiver submetida à jornada superior a 6 (seis) horas.
- CPara amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito aos seguintes períodos diários: 30 (trinta) minutos, quando estiver submetida à jornada diária igual a 6 (seis) horas; e 1 (uma) hora, quando estiver submetida à jornada superior a 6 (seis) horas.
- DPara amamentar o próprio filho, até a idade de 1 (um) ano, a servidora lactante terá direito aos seguintes períodos diários: 1 (uma) hora, quando estiver submetida à jornada diária igual a 6 (seis) horas; e 2 (duas) horas, quando estiver submetida à jornada superior a 6 (seis) horas.