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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro) — Instituto Referência 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro)
Código
qg316311
Banca
Instituto Referência
Órgão
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal
Considerando as definições da Guarda Municipal de Rio Bonito dispostas na Lei Municipal nº 2475/2021, marque a opção CORRETA.
  1. AA Guarda Municipal de Rio Bonito é instituição de caráter civil, uniformizada e armada conforme previsto em lei, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Secretário Municipal de Ordem e Segurança Pública de Rio Bonito, com a finalidade de garantir proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  2. BA Guarda Municipal de Rio Bonito é instituição de caráter militar, uniformizada e armada conforme previsto em lei, órgão integrante da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Comandante da Guarda Civil Municipal, com a finalidade de garantir a proteção municipal preventiva, ostensiva e repressiva aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Rio Bonito.
  3. CA Guarda Municipal de Rio Bonito é instituição de caráter militar, uniformizada e armada conforme previsto em lei, órgão integrante da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Secretário Municipal de Ordem e Segurança Pública de Rio Bonito, com a finalidade de garantir a proteção municipal ostensiva e repressiva; e segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Rio Bonito.
  4. DA Guarda Municipal de Rio Bonito é instituição de caráter civil, uniformizada e armada conforme previsto em lei, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito de Rio Bonito, com a finalidade de garantir a proteção municipal preventiva, segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Rio Bonito.
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GabaritoD — A Guarda Municipal de Rio Bonito é instituição de caráter civil, uniformizada e armada conforme previsto em lei, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito de Rio Bonito, com a finalidade de garantir a proteção municipal preventiva, segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Rio Bonito.

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