Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro) — Instituto Referência 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Rio Bonito (Rio de Janeiro)
- Código
- qg316311
- Banca
- Instituto Referência
- Órgão
- Prefeitura de Rio Bonito - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Civil Municipal
Considerando as definições da Guarda Municipal de Rio Bonito dispostas na Lei Municipal nº 2475/2021, marque a opção CORRETA.
- AA Guarda Municipal de Rio Bonito é instituição de caráter civil, uniformizada e armada conforme previsto em lei, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Secretário Municipal de Ordem e Segurança Pública de Rio Bonito, com a finalidade de garantir proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
- BA Guarda Municipal de Rio Bonito é instituição de caráter militar, uniformizada e armada conforme previsto em lei, órgão integrante da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Comandante da Guarda Civil Municipal, com a finalidade de garantir a proteção municipal preventiva, ostensiva e repressiva aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Rio Bonito.
- CA Guarda Municipal de Rio Bonito é instituição de caráter militar, uniformizada e armada conforme previsto em lei, órgão integrante da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Secretário Municipal de Ordem e Segurança Pública de Rio Bonito, com a finalidade de garantir a proteção municipal ostensiva e repressiva; e segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Rio Bonito.
- DA Guarda Municipal de Rio Bonito é instituição de caráter civil, uniformizada e armada conforme previsto em lei, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito de Rio Bonito, com a finalidade de garantir a proteção municipal preventiva, segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Rio Bonito.