Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Instituto Tupy 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg316877
Banca
Instituto Tupy
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Sul - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto do direito empresarial utilizado para responsabilizar os sócios ou administradores de uma empresa por dívidas ou obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Considerando a complexidade desse instituto, assinale a alternativa correta sobre os requisitos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 do CC):
  1. AA desconsideração inversa da personalidade jurídica é uma técnica jurídica utilizada para proteger os interesses dos sócios ou administradores, permitindo-lhes invocar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para evitar a responsabilização por dívidas contraídas em nome da empresa.
  2. BA comprovação de desvio de finalidade, abuso de direito ou confusão patrimonial é requisito essencial para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessário demonstrar que a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios foi utilizada de forma fraudulenta ou ilegal.
  3. CExistência de grupo econômico ou de sócios com poder de controle é requisito suficiente para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, independentemente da demonstração de abuso de direito, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
  4. DA desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, que somente pode ser aplicada em casos de fraude ou simulação, sendo vedada sua utilização para responsabilizar os sócios ou administradores por dívidas trabalhistas ou fiscais da empresa.
  5. EA mera insuficiência de recursos da pessoa jurídica para cumprir suas obrigações é suficiente para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, independentemente da comprovação de abuso de direito, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A comprovação de desvio de finalidade, abuso de direito ou confusão patrimonial é requisito essencial para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessário demonstrar que a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios foi utilizada de forma fraudulenta ou ilegal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50 CC)

Gabarito: letra B. A desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Art. 50, caput, CC). A alternativa B reproduz corretamente esses requisitos essenciais, reconhecendo que a separação patrimonial foi utilizada de forma fraudulenta ou ilegal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A desconsideração inversa, prevista no Art. 133, §2º, do CPC e no §3º do Art. 50 do CC, é o oposto do que a alternativa afirma: ela consiste em atingir o patrimônio da pessoa jurídica para satisfazer dívidas particulares dos sócios ou administradores, e não o contrário. O fragmento do material de apoio confirma: "a desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste no alcance dos bens da sociedade para satisfazer dívidas particulares dos sócios". Portanto, a alternativa inverte o conceito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 50, caput, do Código Civil é claro:

Art. 50CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

A alternativa menciona também o "abuso de direito" como um dos requisitos. Embora o CC não use essa expressão literal, a doutrina a considera sinônimo do abuso da personalidade jurídica. De todo modo, a essência está correta: é indispensável demonstrar que a autonomia patrimonial foi usada de forma fraudulenta ou ilegal, seja por desvio de finalidade, confusão patrimonial ou abuso de direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §4º do Art. 50 do CC expressamente afasta essa possibilidade:

Código Civil:

§4º — "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."

Portanto, a existência de grupo econômico ou de sócio controlador, por si só, não é suficiente; é necessário o abuso caracterizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desconsideração é medida excepcional, mas não fica restrita a casos de fraude ou simulação (termos mais limitados que os do CC). Além disso, não há vedação legal para sua aplicação em dívidas trabalhistas ou fiscais — ao contrário, a jurisprudência admite a desconsideração nessas áreas. O Art. 50 não faz qualquer exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A mera insuficiência de bens da pessoa jurídica (insolvência) não autoriza a desconsideração. O requisito é o abuso da personalidade jurídica, e não a simples falta de recursos. O CC é taxativo ao exigir desvio de finalidade ou confusão patrimonial, independentemente da situação financeira da empresa.

Resumo: Apenas a alternativa B espelha os requisitos legais do Art. 50 do CC. As demais ou invertem o conceito, ou dispensam a demonstração do abuso, ou restringem indevidamente o alcance do instituto.

Link permanente: /questoes/qg316877