Crimes contra a administração pública – Corrupção passiva
Gabarito: letra C (Corrupção passiva). O tipo penal descrito no enunciado — solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem — corresponde exatamente ao caput do art. 317 do Código Penal, que define o crime de corrupção passiva.
A questão cobra a literalidade da lei penal. Cada alternativa representa um crime diverso, com condutas características próprias. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O peculato está previsto no art. 312 do CP e consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Não se confunde com a solicitação/recebimento de vantagem indevida descrita no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319 do CP) é o crime de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Envolve conduta omissiva ou comissiva violadora do dever funcional, mas não o recebimento de vantagem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A corrupção passiva está literalmente descrita no art. 317 do Código Penal:
Art. 317CP
Art. 317 — Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A redação do enunciado é praticamente uma transcrição do caput do artigo, sendo a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O excesso de exação (art. 316, §1º do CP) é uma forma qualificada do crime de concussão (exigir vantagem indevida). A figura típica do art. 316, caput, exige a conduta de exigir vantagem indevida, enquanto o enunciado menciona solicitar ou receber, que são verbos típicos da corrupção passiva.
Art. 316CP
Art. 316: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O verbo nuclear da concussão/exação é "exigir", não "solicitar" ou "receber". Portanto, a descrição não se enquadra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A corrupção ativa (art. 333 do CP) é o crime praticado pelo particular contra a administração: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Aqui o sujeito ativo é o particular que oferece a vantagem; no enunciado, a conduta é de solicitar ou receber (funcionário público como sujeito ativo).
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o tipo penal do art. 317 do CP é a letra C (Corrupção passiva).