Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto Ágata 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg317156
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Anajás - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos da Constituição Federal, o Sistema Tributário Nacional deve observar os seguintes princípios:
ADa publicidade, da legalidade, da pessoalidade e do desenvolvimento sustentável.
BDa simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
CDa legalidade, da publicidade, da moralidade e da defesa do meio ambiente.
DDa dignidade da pessoa humana, da retroatividade e do sigilo.
EDa justiça tributária, da independência e do desenvolvimento sustentável.
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GabaritoB — Da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
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Princípios do Sistema Tributário Nacional (EC 132/2023)
Gabarito: alternativa B. A Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), passou a prever expressamente no art. 145, §3º que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. A alternativa B reproduz fielmente esse rol.
A questão testa o conhecimento do candidato sobre os novos princípios constitucionais tributários introduzidos pela Reforma Tributária, que são específicos e não se confundem com os princípios gerais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) nem com fundamentos da República (dignidade da pessoa humana).
Art. 145, §3CF/88
"O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona “publicidade, legalidade, pessoalidade e desenvolvimento sustentável”. Publicidade e legalidade são princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF), não do Sistema Tributário Nacional. Pessoalidade é um termo estranho ao direito tributário (confunde-se com impessoalidade). Desenvolvimento sustentável aparece em outros contextos (art. 170, VI, CF), mas não integra o rol do art. 145, §3º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os cinco princípios previstos no art. 145, §3º da CF: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz “legalidade, publicidade, moralidade e defesa do meio ambiente”. Legalidade, publicidade e moralidade são princípios da Administração Pública (art. 37, caput). A defesa do meio ambiente é um dos princípios do Sistema Tributário Nacional, mas a alternativa omite os demais (simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação) e inclui princípios administrativos que não pertencem a esse rol específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Dignidade da pessoa humana, retroatividade e sigilo”. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III, CF), não princípio tributário. A retroatividade é vedada em matéria tributária (art. 150, III, “a”, CF). O sigilo não é princípio, e a administração tributária deve observar a publicidade (art. 37, caput). Totalmente fora do contexto do art. 145, §3º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Justiça tributária, independência e desenvolvimento sustentável”. A justiça tributária é um dos princípios, mas independência não é princípio tributário (confunde-se com autonomia dos entes). Desenvolvimento sustentável não está no rol do art. 145, §3º. Faltam simplicidade, transparência, cooperação e defesa do meio ambiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios gerais da Administração Pública (legalidade, publicidade, moralidade) e fundamentos da República (dignidade) com o rol específico do art. 145, §3º. O aluno que não decorou exatamente os cinco princípios novos pode confundir e achar que qualquer combinação com “defesa do meio ambiente” ou “justiça tributária” está correta. Decore o quinteto: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.