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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Instituto Ágata 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg317159
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Anajás - PA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Nesse sentido, avalie os itens a seguir:I. Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;II. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica;III. Representações fiscais para fins penais.De acordo com a Lei nº 5.172/1966, não é vedada a divulgação de informações relativas:
  1. AApenas ao item I.
  2. BApenas aos itens I e II
  3. CApenas aos itens II e III.
  4. DApenas aos itens I e III.
  5. EAos itens I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Aos itens I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária – Sigilo Fiscal (CTN, art. 198)

Gabarito: letra E. O Código Tributário Nacional, em seu art. 198, veda a divulgação de informações fiscais, mas estabelece exceções. Todas as três hipóteses listadas (inscrições na dívida ativa, incentivos/benefícios fiscais para PJ e representações fiscais para fins penais) estão entre as informações cuja divulgação não é vedada.

Item I — ✅ Correto

As inscrições na Dívida Ativa são informações cuja divulgação é permitida.

Item II — ✅ Correto

Incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias de pessoa jurídica também podem ser divulgados.

Item III — ✅ Correto

As representações fiscais para fins penais igualmente não estão abrangidas pela vedação.

Conclusão: Corretos: I, II e III → alternativa E.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

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