Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto Ágata 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg317433
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Portel - PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito das limitações ao poder de tributar, é correto afirmar que:
AA União poderá instituir isenções de tributos de competência dos municípios.
BCompete à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados.
CÉ competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a cobrança de imposto sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
DSubsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições; poderão ser concedidos mesmo sem previsão legal, pois diz respeito a direitos dos indivíduos.
EA lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
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GabaritoE — A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
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Limitações ao poder de tributar
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o §7º do art. 150 da Constituição Federal, que autoriza a lei a atribuir a um sujeito passivo a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador ainda ocorrerá, assegurando a restituição imediata e preferencial caso o fato gerador presumido não se realize. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União pode instituir isenções de tributos municipais. Isso é vedado pelo art. 151, III da CF:
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União:
III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Portanto, a União não pode conceder isenção sobre tributos de competência municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "compete à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados". Embora a União tenha competência para instituir imposto de renda, o art. 151, II impõe uma limitação:
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União:
II — tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
A alternativa ignora essa vedação e sugere uma competência irrestrita, o que é incorreto no contexto das limitações ao poder de tributar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é competência comum cobrar imposto sobre entidades religiosas. Na verdade, há uma imunidade, conforme art. 150, VI, b:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI — instituir impostos sobre: b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Logo, é vedada a instituição de impostos sobre essas entidades, e não uma competência comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que subsídios, isenções etc. podem ser concedidos sem previsão legal. O art. 150, §6º exige lei específica:
Art. 150, §6CF/88
Art. 150, §6º — Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
Portanto, é indispensável a previsão legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o §7º do art. 150 da CF:
Art. 150, §7CF/88
Art. 150, §7º — A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Essa é a chamada responsabilidade tributária por substituição para frente (substituição tributária progressiva). A alternativa está correta e em perfeita harmonia com a Constituição.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).