Obrigação Tributária — Sujeitos Passivos dos Impostos Municipais
Gabarito: letra B — Apenas o item II é verdadeiro. A questão testa o conhecimento sobre quem é o contribuinte (sujeito passivo) de cada um dos tributos municipais envolvidos na compra de um imóvel. Apenas Carlos, como adquirente, é sujeito passivo do ITBI; Maria (corretora) não é contribuinte do IPTU, e Henrique (vendedor) não é contribuinte do ISSQN.
Vamos analisar cada item com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei Complementar 116/2003 (ISSQN), sem necessidade de transcrição literal, pois os artigos pertinentes não constam no bloco canônico fornecido.
Item I — ❌ Falso
Maria não é sujeito passivo do IPTU. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão natural, localizado na zona urbana do município (art. 32 do CTN). O contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN). Maria, como mera corretora de imóveis, não é proprietária, nem possuidora do imóvel. Sua participação na transação não a torna sujeito passivo do IPTU. Portanto, o item I é falso.
Item II — ✅ Verdadeiro
Carlos é o sujeito passivo do ITBI. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos) incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis (art. 156, II, da CF). O contribuinte é o adquirente do imóvel (art. 35 do CTN). Como Carlos comprou a casa de Henrique, ele é o adquirente e, portanto, o sujeito passivo do ITBI. O item II é verdadeiro.
Item III — ❌ Falso
Henrique não é sujeito passivo do ISSQN. O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incide sobre a prestação de serviços constantes na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. O contribuinte é o prestador do serviço (art. 1º, §1º, da LC 116). Henrique vendeu um imóvel, o que configura uma atividade de compra e venda, não um serviço tributável pelo ISSQN. A corretora Maria, sim, prestou serviço de corretagem (item 10.05 da lista), sendo ela a contribuinte do ISSQN. Portanto, o item III é falso.
Conclusão
Item | Afirmação | Correto? |
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I | Maria é sujeito passivo do IPTU | ❌ Falso |
II | Carlos é sujeito passivo do ITBI | ✅ Verdadeiro |
III | Henrique é sujeito passivo do ISSQN | ❌ Falso |
Apenas o item II é verdadeiro, o que corresponde à alternativa B.
Gabarito: letra B.