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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Ágata 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg317439
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Portel - PA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.O excerto acima é definição legal de:
  1. ABalanço patrimonial
  2. BTributo
  3. CLançamento
  4. DImunidade tributária.
  5. EContribuição de melhoria.
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GabaritoB — Tributo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito legal de tributo

Gabarito: letra B. O excerto reproduz fielmente o conceito de tributo previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). A definição legal abrange prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor equivalente, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Esta é uma questão de literalidade do CTN, muito comum em concursos. O art. 3º é um dos dispositivos mais cobrados na disciplina, e o aluno precisa reconhecer sua redação exata.

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

1Prestação pecuniária
2Compulsória
3Não é sanção
4Instituída por lei
5Cobrança vinculada
Tributo (art. 3º CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Tributo (art. 3º CTN): Prestação pecuniária; Compulsória; Não é sanção; Instituída por lei; Cobrança vinculada

Alternativa A — ❌ Incorreta

Balanço patrimonial é uma demonstração contábil, não um conceito jurídico. Não se relaciona com a definição de tributo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é exatamente a do tributo no art. 3º do CTN, contemplando todos os elementos: prestação pecuniária, compulsoriedade, ausência de sanção, instituição por lei e vinculação administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lançamento é o procedimento administrativo de constituição do crédito tributário (art. 142 do CTN), não a prestação pecuniária em si. O conceito do enunciado é mais amplo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar (art. 150, VI, CF), que impede a instituição de tributo sobre certas situações. Não é o conceito de tributo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contribuição de melhoria é uma espécie de tributo, mas o enunciado define o gênero (tributo), não uma de suas espécies. Além disso, a contribuição de melhoria tem fato gerador específico (valorização imobiliária decorrente de obra pública).

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar o conceito do art. 3º do CTN, memorize os cinco elementos essenciais: (1) prestação pecuniária, (2) compulsória, (3) não sanção, (4) instituída por lei, (5) cobrada mediante atividade vinculada. A banca costuma trocar um desses elementos nas alternativas erradas.

Gabarito: letra B.

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