Princípio da Legalidade Tributária
Gabarito: letra A. O princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, veda a exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça. As demais alternativas referem-se a outros princípios constitucionais tributários (isonomia, anterioridade e não confisco).
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Princípio | Fundamento (CF/88) | Conteúdo |
|---|
Legalidade | Art. 150, I | Exigir ou aumentar tributo exige lei |
Isonomia | Art. 150, II | Tratamento igual entre contribuintes equivalentes |
Anterioridade de exercício | Art. 150, III, "b" | Cobrança só no exercício seguinte |
Anterioridade nonagesimal | Art. 150, III, "c" | Cobrança só após 90 dias |
Não confisco | Art. 150, IV | Tributo não pode ter efeito confiscatório |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 150, I, da CF/88, que consagra o princípio da legalidade tributária: é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. A lei, em sentido formal, é o veículo necessário para criar ou majorar tributos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, da CF/88 ("instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente"). Não se confunde com a legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde ao princípio da anterioridade de exercício (ou anterioridade anual), previsto no art. 150, III, "b", da CF/88. A legalidade não trata do momento da cobrança, mas da exigência de lei para instituir ou aumentar tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena), previsto no art. 150, III, "c", da CF/88. Novamente, é regra de vigência temporal, não de legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o princípio do não confisco, previsto no art. 150, IV, da CF/88. A legalidade não trata da proibição de efeito confiscatório, mas da necessidade de lei.
Gabarito: letra A