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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Itame 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg317970
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Acreúna - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Ainda sobre a limitação da competência tributária, de acordo com o artigo 6º do Código Tributário Municipal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao município:
  1. Acobrar impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
  2. Bcobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
  3. Ccobrar tributos decorrentes do exercício regular do poder de polícia do município.
  4. Dcobrar tributos decorrentes de utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
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GabaritoB — cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípio da Anterioridade

Gabarito: letra B. A vedação expressa na alternativa B reproduz o princípio da anterioridade do exercício financeiro, consagrado no art. 150, III, "b" da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. As demais alternativas descrevem hipóteses de tributos que o município pode legitimamente cobrar, conforme a competência constitucional.

Princípio / Tributo

Alternativa A (IPTU)

Alternativa B (Anterioridade)

Alternativa C (Taxa de polícia)

Alternativa D (Taxa de serviço)

Natureza

Imposto municipal

Limitação constitucional

Taxa municipal

Taxa municipal

Fundamento

Art. 156, I, CF

Art. 150, III, "b", CF

Art. 145, II, CF

Art. 145, II, CF

Cobrança permitida?

[+] Sim

[-] Não (vedada no mesmo exercício)

[+] Sim

[+] Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é expressamente atribuída aos Municípios pelo art. 156, I da CF/88, sendo, portanto, permitida e não vedada. A alternativa contraria a competência tributária municipal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vedação está em consonância com o princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, "b" da CF:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

Assim, o município não pode cobrar tributo no mesmo ano da publicação da lei instituidora ou majoradora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia são espécies tributárias que os Municípios podem instituir, conforme o art. 145, II da CF. Não há vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Da mesma forma, as taxas pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis são permitidas aos Municípios, também com base no art. 145, II da CF.

MNEMÔNICO
DIS-CO-AUTO
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Direito Administrativo — Atributos do Poder de Polícia

Gabarito: letra B.

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