Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípio da Anterioridade
Gabarito: letra B. A vedação expressa na alternativa B reproduz o princípio da anterioridade do exercício financeiro, consagrado no art. 150, III, "b" da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. As demais alternativas descrevem hipóteses de tributos que o município pode legitimamente cobrar, conforme a competência constitucional.
Princípio / Tributo | Alternativa A (IPTU) | Alternativa B (Anterioridade) | Alternativa C (Taxa de polícia) | Alternativa D (Taxa de serviço) |
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Natureza | Imposto municipal | Limitação constitucional | Taxa municipal | Taxa municipal |
Fundamento | Art. 156, I, CF | Art. 150, III, "b", CF | Art. 145, II, CF | Art. 145, II, CF |
Cobrança permitida? | [+] Sim | [-] Não (vedada no mesmo exercício) | [+] Sim | [+] Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é expressamente atribuída aos Municípios pelo art. 156, I da CF/88, sendo, portanto, permitida e não vedada. A alternativa contraria a competência tributária municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vedação está em consonância com o princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III, "b" da CF:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos: b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
Assim, o município não pode cobrar tributo no mesmo ano da publicação da lei instituidora ou majoradora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia são espécies tributárias que os Municípios podem instituir, conforme o art. 145, II da CF. Não há vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da mesma forma, as taxas pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis são permitidas aos Municípios, também com base no art. 145, II da CF.
MNEMÔNICODIS-CO-AUTO
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Gabarito: letra B.