Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Goiás — Itame 2024
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Goiás
- Código
- qg318178
- Banca
- Itame
- Órgão
- Prefeitura de Baliza - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Licitação
A Instrução Normativa nº 0009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO dispõe sobre a formalização, a instrução e a apresentação dos procedimentos de contratação e de execução contratual, no âmbito dos municípios goianos. No tocante à aplicação da norma, é correto afirmar:
- AA aplicação da IN nº 0009/2023 não é obrigatória para as contratações custeadas, em sua totalidade, com fontes de recursos municipais e que sejam embasadas na LLC.
- BNão se aplica a IN nº 0009/2023 às concessões e/ou permissões, as quais são regidas por legislações específicas.
- CAs contratações custeadas com fontes de recursos municipais que tenham sido pactuadas com base nas Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002 e nº 12.462, de 2011, devem seguir as orientações do parágrafo único do art. 191 da LLC, sem a necessidade de adotar as premissas da IN nº 0009/2023.
- DContratações custeadas, em parte, com fontes de recursos estaduais e/ou federais, que tenham majoritariamente fonte de recurso municipal, bem como aquelas fomentadas integralmente ou majoritariamente por financiamentos bancários e embasadas na LLC, estão dispensadas da aplicação da IN nº 0009/2023, salvo se houver condição específica imposta pelo órgão repassador ou pela entidade financiadora, situação que deverá ser devidamente justificada no âmbito do procedimento.