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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Itame 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg318980
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Hidrolândia - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, segundo a Lei tributária do Município de Hidrolândia, não incidirá sobre
  1. Aserviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
  2. Bas exportações de serviços para o exterior do País;
  3. Cserviços de registros públicos, cartorários e notariais.
  4. Dserviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as exportações de serviços para o exterior do País;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Hipóteses de não incidência (LC 116/2003)

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 2º, I, da Lei Complementar 116/2003, o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Essa é a única hipótese de não incidência dentre as listadas nas alternativas; todas as demais descrevem serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003, sendo, portanto, tributáveis pelo ISS.

A questão exige conhecimento literal do art. 2º da LC 116/2003, que enumera as situações em que o ISS não incide. O principal dispositivo é:

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — O imposto não incide sobre I — as exportações de serviços para o exterior do País II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras Parágrafo único — Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior

O parágrafo único ressalva que a exportação de serviços para o exterior só é imune se o serviço não for desenvolvido no Brasil com resultado aqui verificado. Contudo, a regra geral é a não incidência.

Alternativa

Serviço / Hipótese

Incidência do ISS?

Fundamento Legal

A

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres

Sim (tributável)

Subitem 20.03 da lista anexa à LC 116/2003

B

Exportações de serviços para o exterior do País

Não (não incidência)

Art. 2º, I, da LC 116/2003

C

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais

Sim (tributável)

Subitem 21.01 da lista anexa à LC 116/2003

D

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza

Sim (tributável)

Subitem 17.01 da lista anexa à LC 116/2003

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres estão expressamente previstos no subitem 20.03 da lista anexa à LC 116/2003. Portanto, são tributáveis pelo ISS. A alternativa A está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 2º, I, da LC 116/2003, as exportações de serviços para o exterior do País não sofrem incidência do ISS. É a única hipótese de não incidência entre as opções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais estão listados no subitem 21.01 da lista anexa, sendo, portanto, tributáveis pelo ISS. A alternativa C está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza constam do subitem 28.01 da lista anexa e, por isso, são sujeitos ao ISS. A alternativa D está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 2º, I. O candidato pode confundir a não incidência com isenção ou achar que a exportação de serviços é tributável. Lembre-se: o ISS incide sobre a lista de serviços anexa; a exportação de serviços é exceção expressa. As alternativas A, C e D são exemplos de serviços tributáveis, enquanto B é a única hipótese de não incidência.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B

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