Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Itame 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg318982
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Hidrolândia - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
Em relação aos benefícios fiscais do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. O artigo 58 da Lei 361/2009 do Código Tributário de Hidrolândia, prevê que serão isentos do IPTU:
Aos imóveis edificados, pertencentes às Associações de Bairros, Centros Comunitários, Entidades Culturais ou Científicas, usados para quaisquer fins;
Bos imóveis residenciais pertencentes a aposentados ou pensionistas, que percebam benefício da previdência social, independente da idade;
Cempresas jurídicas privadas, inclusive as empresas de pequeno porte e microempresas ou produtores rurais, estabelecidos no município de Hidrolândia, e inscritos no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás;
Dos imóveis pertencentes às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de que participe majoritariamente, sob qualquer forma, o Município de Hidrolândia.
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GabaritoD — os imóveis pertencentes às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista de que participe majoritariamente, sob qualquer forma, o Município de Hidrolândia.
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IPTU - Isenções (Lei 361/2009 de Hidrolândia)
Gabarito: Letra D. A alternativa D está correta porque prevê a isenção para imóveis pertencentes a empresas públicas e sociedades de economia mista controladas majoritariamente pelo Município de Hidrolândia, o que é uma hipótese comum em códigos tributários municipais, alinhada ao princípio de não tributar o próprio ente público. As demais alternativas apresentam distorções: a) abrange "quaisquer fins", o que é excessivo; b) não exige idade mínima, o que é atípico; c) isenta amplamente empresas privadas com base em cadastro estadual, o que é incoerente.
IPTU - Isenções (Lei 361/2009)
1Requisitos típicos
Entidades sem fins lucrativos
Uso exclusivo para fins institucionais
Aposentados/pensionistas
Idade mínima (ex.: 60/65 anos)
Renda limitada
Empresas privadas
Não se aplica (imposto municipal)
2Hipótese válida
Empresas públicas e SEM
Controle majoritário pelo Município
Não tributa próprio patrimônio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção para associações e entidades costuma ser condicionada à utilização para os fins institucionais. A expressão "usados para quaisquer fins" é demasiadamente ampla, admitindo até mesmo uso comercial, o que descaracterizaria a finalidade social da isenção. Provavelmente a lei municipal exige que os imóveis sejam utilizados exclusivamente para as atividades próprias dessas entidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção para aposentados e pensionistas normalmente exige idade mínima (ex.: 60 ou 65 anos) e/ou renda limitada. A frase "independente da idade" torna a isenção universal, o que é incomum e poderia gerar renúncia fiscal excessiva. Além disso, a condição de perceber benefício previdenciário não é suficiente para justificar a isenção sem outros requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A isenção para empresas jurídicas privadas, microempresas e produtores rurais seria uma renúncia fiscal de grande monta, contrastando com a seletividade típica das isenções de IPTU. Ademais, o vínculo com o cadastro estadual (Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás) é estranho ao IPTU, imposto municipal, indicando impropriedade técnica. Essa alternativa provavelmente não corresponde ao texto legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção para imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município detenha participação majoritária é coerente com o princípio de que o ente público não deve tributar seu próprio patrimônio. Embora a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") não se estenda automaticamente a essas entidades quando atuam com intuito lucrativo ou em regime de concorrência, a lei municipal pode conceder isenção específica para evitar a oneração de entidades controladas pelo próprio município, desde que respeitados os limites constitucionais. A alternativa reproduz fielmente a redação típica de isenções previstas em códigos tributários municipais.