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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Itame 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg318985
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Hidrolândia - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
Sobre os impostos dos municípios, nos termos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:
  1. Ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização da prestação de serviço;
  2. Bo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre templos de qualquer culto;
  3. Co Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital,
  4. Do Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel;
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GabaritoD — o Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Impostos Municipais

Gabarito: letra D. O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, nos termos do art. 156, §1º, I, da Constituição Federal. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais, conforme se demonstra abaixo.

A questão testa o conhecimento das regras constitucionais sobre os impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI), especialmente as hipóteses de progressividade, imunidades e não incidência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) está previsto no art. 156, III, da CF, e sua regulamentação é feita por lei complementar. A possibilidade de alíquotas diferentes de acordo com a localização da prestação de serviço não está prevista no texto constitucional para o ISS. Essa previsão existe para o IPTU, conforme art. 156, §1º, II:

Art. 156, §1CF/88

Art. 156, §1º — Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I — ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II — ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel;

III — ...

Portanto, a alternativa A confunde a competência do ISS com a do IPTU. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição estabelece expressamente a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto:

Art. 156, §1CF/88

Art. 156, §1º-A — O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Logo, a afirmação de que o IPTU incide sobre templos é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital é matéria afeta ao ITBI (art. 156, II), não ao ISS. O art. 156, §2º, I, determina a não incidência do ITBI nessa hipótese, salvo exceções:

Art. 156, §2CF/88

Art. 156, §2º — O imposto previsto no inciso II:

I — não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

A alternativa C atribui essa incidência ao ISS, o que é equivocado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, conforme expressamente autorizado pela Constituição:

Art. 156, §1CF/88

Art. 156, §1º, I — ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

Essa é a chamada progressividade fiscal do IPTU, admitida após a EC 29/2000, conforme jurisprudência consolidada do STF. Correta.

Gabarito: letra D

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