Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Itame 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg318987
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Hidrolândia - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, incidirá:
Aquando houver a transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária;
Bquando o bem imóvel voltar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão, pacto de melhor comprador ou condição resolutiva;
Cquando houver divisões de patrimônio comum ou partilha, quando for atribuído a um dos cônjuges, separado ou divorciado, valor dos bens imóveis acima da respectiva meação ou herança;
Dsobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos quando decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
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GabaritoC — quando houver divisões de patrimônio comum ou partilha, quando for atribuído a um dos cônjuges, separado ou divorciado, valor dos bens imóveis acima da respectiva meação ou herança;
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ITBI – Incidência e exceções
Gabarito: letra C. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos (ITBI) incide nas transmissões onerosas de imóveis, mas a Constituição e o CTN preveem exceções. A alternativa C está correta porque o excesso de meação em partilha ou divórcio configura aquisição onerosa da fração excedente, sujeitando-se ao imposto. As demais alternativas envolvem hipóteses de não incidência ou isenção.
A questão exige conhecimento do art. 156, II, da CF (competência municipal) e das regras de não incidência previstas no CTN (arts. 36 e 37) e na própria CF (art. 184, §5º).
Alternativa A – ❌ Incorreta
A transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária é isenta de ITBI, conforme determina a Constituição Federal:
Art. 184, §5CF/88
Constituição Federal, art. 184, §5º: "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
Logo, o ITBI não incide nessa hipótese.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A devolução do imóvel ao antigo proprietário por retrovenda, retrocessão, pacto de melhor comprador ou condição resolutiva não configura nova transmissão onerosa para fins de ITBI. Essas situações representam o desfazimento do negócio ou o exercício de direito de reaquisição – o que, em regra, não atrai a incidência do imposto. Não há previsão legal de tributação nesses casos.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Quando, na divisão de patrimônio comum ou partilha (ex.: divórcio, inventário), um dos cônjuges ou herdeiros recebe valor de bens imóveis acima da respectiva meação ou quinhão, o excesso é considerado uma aquisição onerosa (o beneficiário está, na prática, comprando a parte do outro). Por isso, o ITBI incide sobre esse excesso. A Lei Complementar 214/2024 (art. 147) define o excesso de meação ou quinhão como hipótese de transmissão, e a jurisprudência consolidada reconhece a incidência do ITBI nesse caso.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O CTN estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens, locação de imóveis ou arrendamento mercantil (art. 36, II, c/c art. 37 do CTN). Assim, a regra geral é a não incidência, e a alternativa, ao afirmar que o imposto "incidirá", erra.
Art. 36CTN
Código Tributário Nacional, art. 36, II: "Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior: ... II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra."
Art. 37: "O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição."
Portanto, a alternativa D inverte a regra, que é a não incidência.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de não incidência do ITBI: (i) desapropriação para reforma agrária (CF, art. 184, §5º); (ii) incorporação de bens ao capital social; (iii) fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (desde que a atividade do adquirente não seja imobiliária); (iv) retrovenda, retrocessão, pacto de melhor comprador e condição resolutiva (por não representarem nova transmissão onerosa). Já o excesso de meação é tributado.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar