Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Itame 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg318988
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Hidrolândia - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
De acordo com o Código Tributário do Município de Hidrolância, Lei Municipal nº. 361/2009, é correto afirmar:
ANa determinação do valor venal do bem imóvel, para o fim de definir o fato gerador do IPTU, será considerado o valor dos bens móveis nele mantidos, em caráter permanente ou temporário, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade;
BO IPTU será lançado mensalmente, observando-se o estado do imóvel não edificado em 1º de janeiro do ano a que corresponder o lançamento;
CNos casos de condomínio, o IPTU será lançado apenas em nome de um dos coproprietários, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária dos demais pelo pagamento do tributo;
DAs declarações prestadas pelo proprietário ou responsável do imóvel, destinadas à inscrição cadastral ou à sua atualização, para o fim de apurar o fato gerador do IPTU, não implicam a sua aceitação absoluta pelo Município, que poderá revê-las a qualquer momento.
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GabaritoD — As declarações prestadas pelo proprietário ou responsável do imóvel, destinadas à inscrição cadastral ou à sua atualização, para o fim de apurar o fato gerador do IPTU, não implicam a sua aceitação absoluta pelo Município, que poderá revê-las a qualquer momento.
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IPTU – Lançamento e Base de Cálculo
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, conforme o CTN, as declarações do contribuinte para inscrição cadastral não vinculam o Município, que pode revê-las a qualquer momento. As demais alternativas contrariam dispositivos legais: A fere o art. 33, parágrafo único, do CTN; B erra ao dizer que o lançamento é mensal (na verdade é anual); C trata incorretamente do condomínio, pois o IPTU é lançado individualmente a cada coproprietário.
Alternativa
Afirmação sobre IPTU
Base Legal
Correção
A
Valor venal considera bens móveis mantidos no imóvel
Lançamento mensal, estado do imóvel em 1º de janeiro
Art. 32, §1º, CTN (lançamento anual)
❌ Incorreta
C
Condomínio: lançamento em nome de um coproprietário, responsabilidade subsidiária dos demais
Art. 34, CTN (cada coproprietário contribui na proporção de sua quota)
❌ Incorreta
D
Declarações do contribuinte não vinculam o Município, que pode revê-las a qualquer momento
Art. 14, CTN (lançamento de ofício)
✅ Correta
IPTU (CTN): Base de cálculo (art. 33) (Valor venal do imóvel, Bens móveis excluídos); Lançamento (Anual (não mensal), Estado do imóvel em 1º de janeiro); Condomínio (art. 34) (Cada coproprietário contribuinte, Proporção da quota-parte); Declaração do contribuinte (Não vincula o Município, Pode ser revista a qualquer momento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, na determinação do valor venal, devem ser considerados os bens móveis mantidos no imóvel. Isso é expressamente vedado pelo CTN:
Art. 33CTN
Art. 33 — A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel
Parágrafo único — Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade
Portanto, a alternativa contraria o dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU será lançado mensalmente. O IPTU é um imposto anual, com lançamento anual, e o estado do imóvel é verificado em 1º de janeiro do exercício (art. 32, §1º, CTN, que trata do fato gerador). Não há previsão de lançamento mensal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, em condomínio, o IPTU é lançado apenas em nome de um coproprietário, com responsabilidade subsidiária dos demais. Na verdade, cada coproprietário é contribuinte na proporção de sua quota-parte (art. 34, CTN), e o lançamento pode ser feito individualmente ou ao condomínio, mas não exclusivamente a um com responsabilidade subsidiária. A legislação municipal pode definir, mas a regra geral é a responsabilidade solidária ou individual, não subsidiária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. As declarações prestadas pelo contribuinte para inscrição ou atualização cadastral não vinculam o Município, que pode revê-las a qualquer momento, em respeito ao princípio da autoexecutoriedade da administração e à possibilidade de lançamento de ofício (art. 149, CTN). O fisco não é obrigado a aceitar as informações prestadas como verdadeiras e pode apurar o fato gerador e a base de cálculo conforme sua própria verificação.
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COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).