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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Itame 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg318988
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Hidrolândia - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
De acordo com o Código Tributário do Município de Hidrolância, Lei Municipal nº. 361/2009, é correto afirmar:
  1. ANa determinação do valor venal do bem imóvel, para o fim de definir o fato gerador do IPTU, será considerado o valor dos bens móveis nele mantidos, em caráter permanente ou temporário, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade;
  2. BO IPTU será lançado mensalmente, observando-se o estado do imóvel não edificado em 1º de janeiro do ano a que corresponder o lançamento;
  3. CNos casos de condomínio, o IPTU será lançado apenas em nome de um dos coproprietários, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária dos demais pelo pagamento do tributo;
  4. DAs declarações prestadas pelo proprietário ou responsável do imóvel, destinadas à inscrição cadastral ou à sua atualização, para o fim de apurar o fato gerador do IPTU, não implicam a sua aceitação absoluta pelo Município, que poderá revê-las a qualquer momento.
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GabaritoD — As declarações prestadas pelo proprietário ou responsável do imóvel, destinadas à inscrição cadastral ou à sua atualização, para o fim de apurar o fato gerador do IPTU, não implicam a sua aceitação absoluta pelo Município, que poderá revê-las a qualquer momento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Lançamento e Base de Cálculo

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, conforme o CTN, as declarações do contribuinte para inscrição cadastral não vinculam o Município, que pode revê-las a qualquer momento. As demais alternativas contrariam dispositivos legais: A fere o art. 33, parágrafo único, do CTN; B erra ao dizer que o lançamento é mensal (na verdade é anual); C trata incorretamente do condomínio, pois o IPTU é lançado individualmente a cada coproprietário.

Alternativa

Afirmação sobre IPTU

Base Legal

Correção

A

Valor venal considera bens móveis mantidos no imóvel

Art. 33, parágrafo único, CTN (veda expressamente)

❌ Incorreta

B

Lançamento mensal, estado do imóvel em 1º de janeiro

Art. 32, §1º, CTN (lançamento anual)

❌ Incorreta

C

Condomínio: lançamento em nome de um coproprietário, responsabilidade subsidiária dos demais

Art. 34, CTN (cada coproprietário contribui na proporção de sua quota)

❌ Incorreta

D

Declarações do contribuinte não vinculam o Município, que pode revê-las a qualquer momento

Art. 14, CTN (lançamento de ofício)

✅ Correta

1Base de cálculo (art. 33)
Valor venal do imóvel
Bens móveis excluídos
2Lançamento
Anual (não mensal)
Estado do imóvel em 1º de janeiro
3Condomínio (art. 34)
Cada coproprietário contribuinte
Proporção da quota-parte
4Declaração do contribuinte
Não vincula o Município
Pode ser revista a qualquer momento
IPTU (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
IPTU (CTN): Base de cálculo (art. 33) (Valor venal do imóvel, Bens móveis excluídos); Lançamento (Anual (não mensal), Estado do imóvel em 1º de janeiro); Condomínio (art. 34) (Cada coproprietário contribuinte, Proporção da quota-parte); Declaração do contribuinte (Não vincula o Município, Pode ser revista a qualquer momento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, na determinação do valor venal, devem ser considerados os bens móveis mantidos no imóvel. Isso é expressamente vedado pelo CTN:

Art. 33CTN

Art. 33 — A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel

Parágrafo único — Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade

Portanto, a alternativa contraria o dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU será lançado mensalmente. O IPTU é um imposto anual, com lançamento anual, e o estado do imóvel é verificado em 1º de janeiro do exercício (art. 32, §1º, CTN, que trata do fato gerador). Não há previsão de lançamento mensal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, em condomínio, o IPTU é lançado apenas em nome de um coproprietário, com responsabilidade subsidiária dos demais. Na verdade, cada coproprietário é contribuinte na proporção de sua quota-parte (art. 34, CTN), e o lançamento pode ser feito individualmente ou ao condomínio, mas não exclusivamente a um com responsabilidade subsidiária. A legislação municipal pode definir, mas a regra geral é a responsabilidade solidária ou individual, não subsidiária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. As declarações prestadas pelo contribuinte para inscrição ou atualização cadastral não vinculam o Município, que pode revê-las a qualquer momento, em respeito ao princípio da autoexecutoriedade da administração e à possibilidade de lançamento de ofício (art. 149, CTN). O fisco não é obrigado a aceitar as informações prestadas como verdadeiras e pode apurar o fato gerador e a base de cálculo conforme sua própria verificação.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Gabarito: letra D.

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