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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Itame 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg319406
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Sobre as limitações do poder de tributar estabelecidas pela Constituição Federal, marque a alternativa correta:
  1. Aé permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
  2. Bé permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  3. Cé vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
  4. Dé vedado a qualquer ente da federação instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 150, V, da CF, que veda a instituição de tributos interestaduais ou intermunicipais que limitem o tráfego de pessoas ou bens, ressalvado o pedágio. As alternativas A, B e D invertem o sentido: onde a CF veda (imunidades), elas dizem "permitido"; onde a CF permite (empréstimo compulsório), dizem "vedado".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "permitido" por "vedado" e vice-versa. Na A e B, a CF estabelece imunidades (vedação de tributar), mas a alternativa trata como permissão. Na D, a CF autoriza a União a instituir empréstimos compulsórios para calamidade/guerra (art. 148), mas a alternativa afirma que é vedado a todos. Atenção ao sujeito: em D, só a União pode, e não é vedado.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Conteúdo

Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")

Imunidade cultural (art. 150, VI, "d")

Vedação ao tráfego (art. 150, V)

Empréstimo compulsório (art. 148)

O que a CF diz

Veda a tributação

Veda a tributação

Veda, ressalvado pedágio

Autoriza (União) para calamidade/guerra

O que a alternativa afirma

"Permitido"

"Permitido"

"Vedado" (correto)

"Vedado a qualquer ente" (errado)

Resultado

❌ Inverte o sentido

❌ Inverte o sentido

✅ Correta

❌ Inverte o sentido

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é "permitido" aos entes federados instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Na verdade, o art. 150, VI, "a", da CF veda essa tributação, configurando a imunidade recíproca.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é "permitido" tributar livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. O art. 150, VI, "d", estabelece imunidade cultural, vedando a instituição de impostos sobre esses bens.

Art. 150CF/88

Art. 150 — ... é vedado ... VI — instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a vedação do art. 150, V, da CF: é proibido estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, com a única exceção do pedágio (cobrado pela utilização de vias conservadas pelo poder público).

Art. 150CF/88

Art. 150 — ... é vedado ... V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é "vedado a qualquer ente da federação instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência". O art. 148, I, da CF, permite que a União institua empréstimos compulsórios exatamente para esses fins. Portanto, não é vedado; é autorizado (exclusivamente à União). A alternativa erra ao generalizar para qualquer ente e ao inverter a permissão em vedação.

Art. 148CF/88

Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

Conclusão: Apenas a alternativa C reflete corretamente uma limitação constitucional ao poder de tributar. As demais invertem ou contrariam o texto constitucional.

Gabarito: letra C.

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