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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Itame 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg319409
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Sabendo-se que “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituído por lei, nos limites da competência constitucional e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, marque a alternativa correta sobre as características capazes de identificar a natureza jurídica do tributo:
  1. AA natureza jurídica específica do tributo é determinada pela destinação legal do produto da sua arrecadação.
  2. BA natureza jurídica específica do tributo é determinada pela denominação atribuída pela lei.
  3. CA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, devendo ser considerado, ainda, a destinação legal do produto da sua arrecadação.
  4. DA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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GabaritoD — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza Jurídica do Tributo

Gabarito: letra D. A natureza jurídica específica do tributo é determinada exclusivamente pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação e outras características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da arrecadação. Essa é a literalidade do art. 4º do Código Tributário Nacional (CTN).

A questão cobra o conhecimento do art. 4º do CTN, que estabelece os critérios para identificar a natureza jurídica do tributo, afastando elementos externos como o nome dado pela lei ou a finalidade da arrecadação.

Art. 4CTN

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a natureza jurídica é determinada pela destinação legal do produto da arrecadação. O art. 4º, II, expressamente considera essa destinação irrelevante. Portanto, a alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a natureza jurídica é determinada pela denominação atribuída pela lei. O art. 4º, I, considera a denominação e demais características formais irrelevantes. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece que o fato gerador determina a natureza jurídica, mas acrescenta que a destinação legal do produto da arrecadação também deve ser considerada. O art. 4º, II, é categórico: a destinação é irrelevante. Apesar de a doutrina, em casos excepcionais (como IRPJ e CSLL, que têm o mesmo fato gerador), utilizar a destinação como critério auxiliar, a lei não a considera para a qualificação da natureza jurídica. Portanto, a alternativa incorre ao incluir a destinação como elemento relevante.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 4º do CTN: o fato gerador determina a natureza jurídica, sendo irrelevantes a denominação, as características formais e a destinação do produto da arrecadação. É a única alternativa em conformidade com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra legal (art. 4º) e a ressalva doutrinária. Muitos candidatos conhecem a exceção (uso da destinação para diferenciar tributos com mesmo fato gerador) e a aplicam como regra geral, caindo na alternativa C. Na prova, lembre-se: a literalidade do CTN prevalece; a destinação é irrelevante para a natureza jurídica, salvo em situações específicas de identificação de espécie quando o fato gerador é idêntico.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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