Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Itame 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg319748
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Mozarlândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A legislação tributária define o preço público e a taxa, estabelecendo algumas diferenças entre ambos. Nesse linear, marque a alternativa correta:
Ao preço público é fundado no “jus imperii” do ente público, é compulsória e somente pode ser instituída por meio de lei;
Ba taxa não é compulsória como o preço público, não tem natureza tributária e sim contratual, oriunda da contraprestação por um serviço prestado efetivamente;
Ca taxa é a prestação pecuniária imposta, legalmente, pelo Estado, em razão de serviços públicos prestados aos administrados;
Do preço público é instituído em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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GabaritoC — a taxa é a prestação pecuniária imposta, legalmente, pelo Estado, em razão de serviços públicos prestados aos administrados;
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Distinção entre Taxa e Preço Público
Gabarito: letra C. A taxa é tributo vinculado, compulsório, instituído por lei, decorrente do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis (CF, art. 145, II). As demais alternativas invertem erroneamente as características de taxa e preço público.
A taxa é uma espécie de tributo (receita derivada), de natureza legal e compulsória, enquanto o preço público (tarifa) é receita originária, de natureza contratual e facultativa. O quadro abaixo resume as diferenças:
Característica
Taxa
Preço Público
Natureza
Tributária (receita derivada)
Não tributária (receita originária)
Fundamento
Jus imperii (poder de império)
Contrato
Instituição
Exige lei
Dispensa lei (ato negocial)
Compulsoriedade
Compulsória
Facultativa
Regime jurídico
Direito público
Direito privado
Fato gerador
Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Utilização de serviço público não essencial, delegável
Constituição Federal (art. 145, II):
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o preço público é fundado no jus imperii, compulsório e instituído por lei. Na verdade, essas são características da taxa. O preço público tem natureza contratual, é facultativo e não exige lei para sua criação (embora a lei possa autorizar). Portanto, a alternativa inverte os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a taxa não é compulsória como o preço público e tem natureza contratual. O correto é o oposto: a taxa é compulsória e de natureza legal (tributária); o preço público é facultativo e contratual. A alternativa troca os atributos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve a taxa como prestação pecuniária imposta legalmente pelo Estado em razão de serviços públicos prestados aos administrados. Essa definição está em linha com o art. 145, II da CF, que prevê a taxa para serviços específicos e divisíveis. Embora omita o poder de polícia, o enunciado não se restringe a ele, e a alternativa é correta como afirmação geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao preço público a hipótese de incidência própria da taxa: exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Na verdade, o preço público decorre de serviços não essenciais, prestados em regime de direito privado, sem compulsoriedade. A descrição cabe à taxa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a clássica confusão entre taxa e preço público. Em provas, lembre-se: taxa é tributo (receita derivada, compulsória, legal); preço público é receita originária (contratual, facultativa). Decore o art. 145, II e a distinção doutrinária.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual