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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — Itame 2024

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg319758
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Mozarlândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Considerando a decisão do STF, ministro Alexandre de Moraes, no Recurso Extraordinário 1.264.676 Santa Catarina, de 8 de junho de 2020, onde ficou assentado ser inconstitucional o provimento dos cargos de Diretor do Controle Interno e de Controlador interno por meio de cargo em comissão ou função gratificada, marque a alternativa correta:
  1. AÓrgão Central de Controle Interno (OCCI) ficará vinculado diretamente ao chefe de cada Poder Municipal e será subordinado a todos os demais órgãos da administração pública municipal;
  2. Bjamais poderá haver previsão da criação de seccionais do Órgão Central de Controle Interno (OCCI), ainda que se trate de municípios de maior porte;
  3. Ca criação do Órgão Central de Controle Interno (OCCI) integrante do Sistema de Controle Interno (SCI) ocorrerá por meio de Lei Municipal de iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça;
  4. Da escolha para a chefia do Órgão Central de Controle Interno deve se pautar pelos princípios da moralidade, da eficiência, e da independência funcional, não cabendo aqui a sobreposição do princípio da confiança;
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GabaritoD — a escolha para a chefia do Órgão Central de Controle Interno deve se pautar pelos princípios da moralidade, da eficiência, e da independência funcional, não cabendo aqui a sobreposição do princípio da confiança;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Interno (SCI) – STF RE 1.264.676

Gabarito: letra D. O STF, no RE 1.264.676, julgou inconstitucional o provimento dos cargos de Diretor do Controle Interno e de Controlador interno por cargo em comissão ou função gratificada, exigindo que a escolha observe os princípios da moralidade, eficiência e independência funcional, vedando a sobreposição do princípio da confiança. As demais alternativas contêm erros quanto à vinculação, possibilidade de seccionais e iniciativa de criação.

A banca testa o conhecimento da decisão do STF e seus reflexos no desenho do Órgão Central de Controle Interno (OCCI) no âmbito municipal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o OCCI ficará subordinado a todos os demais órgãos. Na verdade, o OCCI deve ter independência funcional para exercer o controle interno. A subordinação excessiva comprometeria a imparcialidade e a eficácia do controle. A decisão do STF reforça a necessidade de atuação independente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que jamais poderá haver seccionais do OCCI. Não há proibição absoluta. Municípios de maior porte podem criar unidades seccionais para descentralizar o controle, desde que respeitada a independência técnica. A expressão "jamais" torna a assertiva incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação do OCCI deve ocorrer por lei municipal de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito), e não do Presidente do Tribunal de Justiça. O controle interno é função típica da Administração, e sua estruturação é de iniciativa privativa do Executivo. A alternativa troca o agente iniciador.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A escolha do chefe do OCCI deve pautar-se pelos princípios da moralidade, eficiência e independência funcional, não cabendo a sobreposição do princípio da confiança, ou seja, não pode ser cargo em comissão de livre nomeação. A decisão do STF no RE 1.264.676 é categórica: é inconstitucional o provimento desses cargos por comissão ou função gratificada, exigindo servidores efetivos ou carreira técnica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir na alternativa C: o candidato pode achar que a criação do OCCI depende do Judiciário, mas a iniciativa é do Executivo municipal. Já nas alternativas A e B, há exageros ("subordinado a todos", "jamais poderá") que são típicos de generalizações indevidas.

Gabarito: letra D.

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