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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Itame 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg319761
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Mozarlândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre o regime constitucional das finanças públicas é correto afirmar:
  1. AÉ vedado à lei que instituir o plano plurianual as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes;
  2. Bleis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os orçamentos anuais;
  3. Ca lei orçamentária anual poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa;
  4. Da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
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GabaritoB — leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os orçamentos anuais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime constitucional das finanças públicas

Gabarito: letra B. A assertiva B reproduz fielmente o caput do art. 165 da Constituição Federal, que determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre orçamento, especialmente os arts. 165 e 167.

Art. 165CF/88

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Fundamento Constitucional

Correta?

A

É vedado à lei que instituir o PPA estabelecer diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital.

Art. 165, §1º (determina que a lei do PPA estabelecerá essas diretrizes).

B

Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o PPA, a LDO e a LOA.

Art. 165, caput (reprodução literal).

C

A LOA poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

Art. 165, §8º (princípio da exclusividade: não conterá).

D

A CF autoriza abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos.

Art. 167, V (veda a abertura sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado à lei do PPA estabelecer diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital. Ocorre que o art. 165, §1º determina exatamente o oposto: a lei que instituir o PPA estabelecerá essas diretrizes. A banca inverteu o sentido do verbo, transformando uma obrigação em proibição.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do caput do art. 165: as três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Não há exceção para essa iniciativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a LOA poderá conter matéria estranha à receita e despesa. O art. 165, §8º veda essa possibilidade (princípio da exclusividade orçamentária), ressalvando apenas a autorização para créditos suplementares e operações de crédito. A regra é de proibição, não de permissão.

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a CF autoriza abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação de recursos. O art. 167, V veda expressamente essa prática. A abertura de créditos adicionais depende de autorização legislativa e da indicação da fonte de recursos.

Art. 167CF/88

Art. 167. São vedados:

V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A troca o comando do §1º do art. 165: onde a lei diz "estabelecerá" (obrigação), a banca escreveu "É vedado" (proibição). Fique atento a essas inversões de sentido – o texto constitucional é sempre a referência.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B

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