Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Itame 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg319803
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Mozarlândia - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
A respeito das incorreções, omissões ou inexatidões da notificação de Lançamento e do Auto de infração:
Anão há consequência alguma sobre a validade do documento, bastando somente a caracterização da infração.
Bsempre os tornam nulos, independentemente dos elementos presentes.
Cnão os tornam nulos quando deles constem elementos suficientes para determinação do crédito tributário, caracterização da infração e identificação do autuado.
Dnão afetam sua validade, desde que a infração seja reconhecida pelo autuado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não os tornam nulos quando deles constem elementos suficientes para determinação do crédito tributário, caracterização da infração e identificação do autuado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incorreções no Auto de Infração e Notificação de Lançamento
Gabarito: letra C. As incorreções, omissões ou inexatidões do auto de infração ou notificação de lançamento não os tornam nulos quando contêm elementos suficientes para determinar o crédito tributário, caracterizar a infração e identificar o autuado, conforme o Art. 27, §2º do Regulamento em questão (norma que reproduz o princípio geral do Direito Tributário).
A banca testa o conhecimento da regra que relativiza a nulidade dos atos de lançamento: vícios formais só acarretam nulidade se impedirem a ciência inequívoca da infração e do infrator. O dispositivo é claro:
Art. 27, §2º (Regulamento):
"As incorreções ou as omissões do auto não acarretarão a sua nulidade quando do processo constarem elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator."
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Consequência das incorreções
Nenhuma consequência sobre a validade
Nulidade automática e absoluta
Não gera nulidade se houver elementos suficientes
Não afeta a validade
Condição para validade
Basta a caracterização da infração
Independente dos elementos presentes
Elementos suficientes para determinar crédito, infração e identificar autuado
Reconhecimento da infração pelo autuado
Compatibilidade com Art. 27, §2º
Contraria (ausência de elementos pode gerar nulidade)
Contraria (nulidade não é automática)
Fiel ao dispositivo legal
Contraria (validade depende do conteúdo, não de confissão)
Vícios no Auto de Infração
1Regra geral
Nulidade se faltam elementos essenciais
2Exceção (§2º)
Válido se constam elementos suficientes
Determinar o crédito tributário
Caracterizar a infração
Identificar o autuado
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não há consequência alguma" e que basta a caracterização da infração. Isso contraria o §2º, pois a ausência de elementos essenciais pode sim gerar nulidade. A regra não é de indiferença, mas de condição: a validade depende da suficiência informacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "sempre" tornam o documento nulo. É o oposto: a nulidade não é automática; se houver elementos suficientes, o ato é válido. A regra é de exceção à nulidade, não de nulidade automática.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o §2º: as incorreções não geram nulidade quando constam elementos para determinar o crédito, caracterizar a infração e identificar o autuado. A alternativa é fiel ao texto legal, incluindo todos os requisitos (determinação do crédito, infração e identificação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a validade ao reconhecimento da infração pelo autuado. O §2º não menciona essa condição; a validade depende do conteúdo do auto, não da confissão do autuado. O reconhecimento é irrelevante para a validade formal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dicotomia "nunca nulo" (A) × "sempre nulo" (B), enquanto a regra verdadeira é ponderada: a nulidade depende da presença de elementos essenciais. O candidato deve lembrar que a lei privilegia o conteúdo sobre a forma, em linha com o princípio da instrumentalidade das formas.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa