Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Itame 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg320041
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Nova Glória - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Complementar 101/2000), marque a alternativa correta:
Aos recursos legalmente vinculados a finalidade específica poderão ser utilizados para atender a objeto diverso de sua vinculação, em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso;
Bpoderão ser objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as definidas pela lei de diretrizes orçamentárias;
Ca destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
Da lei orçamentária poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, ainda que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
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GabaritoC — a destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) – Regras sobre vinculação, limitação e destinação de recursos
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o caput do art. 26 da LRF, que condiciona a destinação de recursos a pessoas físicas ou jurídicas à autorização por lei específica, ao atendimento das condições da LDO e à previsão orçamentária. As demais alternativas contrariam dispositivos literais da lei.
A banca cobra a literalidade de três artigos centrais: art. 8º (vinculação de receitas), art. 9º (limitação de empenho) e art. 26 (subvenções e auxílios). O erro mais sutil está na alternativa B, que inverte o sentido do §2º do art. 9º.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B troca a regra do art. 9º, §2º: a lei diz que não serão objeto de limitação as despesas com obrigações constitucionais/legais, serviço da dívida, inovação científica custeada por fundo e as ressalvadas pela LDO. Ao afirmar que poderão ser objeto de limitação, a banca inverte o comando – o candidato desatento pode confundir a exceção com a regra.
LRF – Regras sobre recursos
1Vinculação (art. 8º)
Uso exclusivo para a finalidade
Mesmo em exercício diverso
2Limitação de empenho (art. 9º)
Regra: pode limitar
Exceção (§2º): NÃO pode limitar
Obrigações constitucionais/legais
Serviço da dívida
Inovação científica (fundo)
Ressalvadas pela LDO
3Destinação a pessoas (art. 26)
Requisitos cumulativos
Lei específica
Condições da LDO
Previsão orçamentária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que recursos vinculados podem ser usados para finalidade diversa se for em exercício diverso do ingresso. O art. 8º, parágrafo único, veda expressamente:
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º, Parágrafo único – “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”
A palavra “exclusivamente” impede qualquer desvio, mesmo em exercício diverso. A alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que “poderão ser objeto de limitação” as despesas com obrigações constitucionais/legais, serviço da dívida, inovação científica por fundo e as definidas pela LDO. O art. 9º, §2º estabelece o oposto:
Art. 9, §2LC-101-2000
Art. 9º, §2º – “Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.”
A alternativa troca “não serão” por “poderão ser”, invertendo a exceção. Também usa “definidas” em vez de “ressalvadas”, mas o erro principal é a inversão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o caput do art. 26:
Art. 26LC-101-2000
Art. 26 – “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.”
A alternativa reproduz a redação literal, com os três requisitos cumulativos. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA pode consignar dotação para investimento plurianual mesmo sem previsão no PPA ou lei autorizativa. O art. 5º, §5º proíbe:
Art. 5, §5LC-101-2000
Art. 5º, §5º – “A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.”
A alternativa permite o que a lei veda. Errada.
Gabarito: letra C — única alternativa que coincide com a literalidade da LC 101/2000.