Extinção do crédito tributário (CTN, art. 156)
Gabarito: letra D. Os três itens (I – compensação, II – transação, III – prescrição e decadência) são modalidades de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do Código Tributário Nacional (incisos II, III e V, respectivamente). Logo, todos estão corretos.
Item I — ✅ Correto
A compensação (CTN, art. 156, II) é uma das formas de extinção do crédito tributário. O contribuinte pode compensar créditos líquidos e certos com débitos tributários vencidos, nos termos da lei.
Item II — ✅ Correto
A transação (CTN, art. 156, III) extingue o crédito tributário mediante concessões mútuas entre fisco e contribuinte, sempre por lei autorizativa.
Item III — ✅ Correto
A prescrição e a decadência (CTN, art. 156, V) extinguem o crédito tributário pelo decurso do tempo. A decadência atinge o direito de lançar; a prescrição, o direito de cobrar judicialmente. Ambas constam do mesmo inciso.
Conclusão: como todos os itens são verdadeiros, a alternativa correta é a D (I, II e III).