Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Itame 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg320682
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Professor Jamil - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com o artigo 8º do Código Tributário de Professor Jamil, identifique, dentre as alternativas abaixo, a que define corretamente o fato gerador da obrigação acessória:
AA situação de fato definida como necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação principal.
BA prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal, conforme a legislação aplicável.
CA verificação de circunstâncias materiais que produzem efeitos próprios de uma situação de fato.
DA constituição definitiva de uma situação jurídica nos termos do direito aplicável.
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GabaritoB — A prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal, conforme a legislação aplicável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigação Tributária — Fato Gerador da Obrigação Acessória
Gabarito: letra B. O fato gerador da obrigação acessória é definido pelo art. 115 do CTN como "qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal". A alternativa B reproduz exatamente esse conceito.
Fato gerador (CTN)
1Obrigação principal (art. 114)
Situação de fato definida em lei
Necessária e suficiente
Ex.: pagar tributo/multa
2Obrigação acessória (art. 115)
Prática ou abstenção de ato
Não configure obrigação principal
Ex.: emitir nota fiscal
3Momento da ocorrência (art. 116)
Situação de fato (inciso I)
Circunstâncias materiais
Situação jurídica (inciso II)
Definitivamente constituída
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Corresponde ao fato gerador da obrigação principal (art. 114 do CTN): "situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". A banca inverteu os conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 115 do CTN, conforme acima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao momento de ocorrência do fato gerador em situação de fato (art. 116, I do CTN): "desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios". Não é a definição do fato gerador da obrigação acessória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao momento de ocorrência em situação jurídica (art. 116, II do CTN): "desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável". Também não é a definição.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir o fato gerador da obrigação principal (alternativa A) com o da obrigação acessória (alternativa B). A banca troca os conceitos clássicos do CTN. Sempre lembre: obrigação principal = pagar tributo/multa; acessória = fazer ou não fazer algo (ex.: emitir nota fiscal).
Conclusão: A única alternativa que define corretamente o fato gerador da obrigação acessória é a letra B.