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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Itame 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg320682
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Professor Jamil - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com o artigo 8º do Código Tributário de Professor Jamil, identifique, dentre as alternativas abaixo, a que define corretamente o fato gerador da obrigação acessória:
  1. AA situação de fato definida como necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação principal.
  2. BA prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal, conforme a legislação aplicável.
  3. CA verificação de circunstâncias materiais que produzem efeitos próprios de uma situação de fato.
  4. DA constituição definitiva de uma situação jurídica nos termos do direito aplicável.
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GabaritoB — A prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal, conforme a legislação aplicável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária — Fato Gerador da Obrigação Acessória

Gabarito: letra B. O fato gerador da obrigação acessória é definido pelo art. 115 do CTN como "qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal". A alternativa B reproduz exatamente esse conceito.

Fato gerador (CTN)
  • 1Obrigação principal (art. 114)
    • Situação de fato definida em lei
    • Necessária e suficiente
    • Ex.: pagar tributo/multa
  • 2Obrigação acessória (art. 115)
    • Prática ou abstenção de ato
    • Não configure obrigação principal
    • Ex.: emitir nota fiscal
  • 3Momento da ocorrência (art. 116)
    • Situação de fato (inciso I)
      • Circunstâncias materiais
    • Situação jurídica (inciso II)
      • Definitivamente constituída
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Corresponde ao fato gerador da obrigação principal (art. 114 do CTN): "situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". A banca inverteu os conceitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 115 do CTN, conforme acima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se ao momento de ocorrência do fato gerador em situação de fato (art. 116, I do CTN): "desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios". Não é a definição do fato gerador da obrigação acessória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se ao momento de ocorrência em situação jurídica (art. 116, II do CTN): "desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável". Também não é a definição.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir o fato gerador da obrigação principal (alternativa A) com o da obrigação acessória (alternativa B). A banca troca os conceitos clássicos do CTN. Sempre lembre: obrigação principal = pagar tributo/multa; acessória = fazer ou não fazer algo (ex.: emitir nota fiscal).

Conclusão: A única alternativa que define corretamente o fato gerador da obrigação acessória é a letra B.

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