Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — LEGALLE Concursos 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg322643
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
UFPEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Considerando que o pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário, analise as assertivas.I. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.II. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito ativo.III. Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.IV. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.Estão CORRETAS:
AApenas as assertivas I e III.
BApenas as assertivas I e IV.
CApenas as assertivas II e III
DApenas as assertivas II e IV.
EAs assertivas I, II, III e IV.
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GabaritoB — Apenas as assertivas I e IV.
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Pagamento e Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra B – estão corretas apenas as assertivas I e IV. A assertiva I reproduz fielmente o art. 161 do CTN, que determina a incidência de juros de mora independentemente do motivo do inadimplemento. A assertiva IV está alinhada à jurisprudência consolidada do STF (Súmula 669), que exclui a alteração de prazo de recolhimento do princípio da anterioridade. Já a assertiva II inverte o sujeito competente para receber o pagamento (o correto é o domicílio do sujeito passivo, não do ativo), e a assertiva III confunde o prazo para pedir restituição (art. 168, 5 anos) com o prazo da ação anulatória da decisão que a denegar (art. 169, 2 anos).
Assertiva I — ✅ Correta
O caput do art. 161 do CTN é categórico:
Art. 161CTN
Art. 161 — O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual fôr o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
A assertiva transcreve a regra com precisão. Não há exceção que a invalide (a única exceção é a pendência de consulta – §2º – que não consta da assertiva e não a torna errada, pois a afirmação é genérica e verdadeira). Assertiva correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o pagamento deve ser feito na repartição do domicílio do sujeito ativo (Fazenda). O CTN, em seu art. 159, determina o contrário: o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo (contribuinte). A banca inverteu os sujeitos propositalmente. Assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A troca de sujeito ativo por passivo é recorrente. Memorize: "pagamento no domicílio do contribuinte (sujeito passivo), salvo disposição legal diversa."
Assertiva III — ❌ Incorreta
Aqui a banca confunde dois prazos distintos. O direito de pleitear a restituição (ação de repetição de indébito) extingue-se em 5 anos (CTN, art. 168, I). Já a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição tem prazo prescricional de 2 anos, nos termos do art. 169 do CTN. A assertiva menciona 5 anos para essa ação, o que está errado. Assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Faça uma tabela mental para não confundir:
Hipótese
Prazo
Fundamento
Pedido de restituição
5 anos da extinção do crédito
Art. 168, I CTN
Ação anulatória da decisão denegatória
2 anos da decisão definitiva
Art. 169 CTN
Assertiva IV — ✅ Correta
O STF consolidou o entendimento de que a alteração do prazo de recolhimento de tributo não se submete ao princípio da anterioridade (Súmula 669 do STF). Isso porque a anterioridade incide sobre a instituição ou majoração do tributo, não sobre meros prazos de pagamento. A assertiva está correta.